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Novo entra com ação no Supremo contra portaria do Ministério do Trabalho que impede demissão de não vacinados

O partido Novo ingressou nesta terça-feira, 9, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a portaria assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que impede a demissão de funcionários manifestamente contrários a se vacinar, assim como veta a exigência de apresentação da carteira de vacinação.

Por Weslley Galzo/BRASÍLIA
Atualização:

A legenda pede ao Supremo que seja expedida decisão liminar (provisória) suspendendo imediatamente os trechos do documento que proíbem a exigência de comprovante de vacinação. Este é o quarto pedido de legendas para derrubar a ordem do governo Jair Bolsonaro. Além do Novo, a Rede, o PT e o PSB também acionaram a Corte.

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A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho no dia 1º obriga os empregadores a restituir financeiramente os funcionários que tenham sido demitidos por se recusarem a apresentar o comprovante de vacinação.

"Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação", diz o texto da portaria.

Novo também acionou STF contra portaria do Ministério do Trabalho. Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Na ação, o Novo reforça alguns dos argumentos apresentados no pedido do Partidos dos Trabalhadores (PT) ao Supremo, como a acusação de que a portaria seria inconstitucional por violar direitos fundamentais à vida e saúde dos trabalhadores. "O livre arbítrio individual esbarra no direito à saúde da sociedade", consta em um trecho do documento.

Pelo Twitter, Onyx afirmou que o texto da portaria é destinado aos empresários que venham a 'ameaçar de demissão, demitir ou não contratar por exigência de certificado de vacinação é absurdo'. O ministro ainda afirma que a medida busca garantir "proteção ao trabalho no Brasil".

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Segundo o Novo, o Ministério do Trabalho incorre em outra irregularidade ao dispor sobre atribuições inerentes ao Poder Legislativo, e não ao Executivo: "O ponto, contudo, é que tal regulamentação que rompe a separação dos poderes não poderia ser invadida pelo Poder Executivo, sobretudo por portaria. A evidência de que as normas da CLT exigem alteração para proibir demissão com justa causa em casos tais vem do próprio Congresso Nacional".

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