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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Novas regras profissionais em tempos de Lava Jato

O dia 15 de maio foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU), como sendo o Dia Internacional da Objeção e Consciência. Para comemorar essa data foi erguido um monumento de pedra com a seguinte inscrição: "To all those who have established and are maintaining the right to refuse to kill - Their foresight and courage give us hope", que em tradução livre diz: Para todos aqueles que estabeleceram e estão mantendo o direito de se recusar a matar - Sua visão e coragem nos dão esperança".

Por Gil Vicente Gama
Atualização:

O raciocínio é simples, quando a consciência de qualquer cidadão frente a uma ação ou tomada de decisão se confronta com a sua consciência dizendo NÃO, este estará sendo um objetor de consciência.

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Inúmeros casos existem na humanidade que validam essa prática.

Agostinho de Hipona, conhecido universalmente como Santo Agostinho, viveu entre os séculos 4 e 5, foi um importante teólogo, filósofo, e nos deixou a frase, Ex Injusta Non Est Lex (A Lei Injusta não é Lei) e através dela, sintetizou o sentimento de grande parte dos cristãos, que desde os primeiros anos se confrontaram com o resultado do agir como objetores de consciência frente a injustiças sociais e na defesa de suas crenças.

Contrários a prática do aborto e eutanásia, milhares de profissionais da saúde se recusam exercer seus ofícios, mesmo em países onde essas são autorizadas. Fiéis ligados a denominação cristã Testemunhas de Jeová são dispensados do serviço militar nos EUA, mesmo em tempos de guerra, pelo fato que a sua consciência os impede de pegar em armas para matar outro ser humano. No Brasil, a objeção de consciência militar é um direito em regra, desconhecido pelos advogados e demais operadores jurídicos, seja quanto a legislação pertinente ou quanto a escassa doutrina. Na França professores do ensino fundamental entraram com uma petição no Conselho Internacional de Direitos Humanos para garantir o direito de não ensinarem a ideologia de gênero em sala da aula. Ainda dentro deste tema do gênero, no Brasil, padres, pastores e mesmo notários (v.CNJ) tem sofrido sanções por não realizarem casamentos ou mesmo registro cíveis de casais do mesmo sexo.

Em um sentido amplo, a objeção de consciência não se apresenta contra as normas sociais (usos e costumes) e sim, contra uma determinada obrigação jurídica.

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No Brasil, o país do famoso "jeitinho", a prática social tem prevalência sobre a obrigação jurídica, neste contexto, vários empresários alcançados pelos processos da Lava Jato, apresentaram em suas defesas o fato de que se não pagassem propina não teriam resultado nas negociações com o governo. Em nosso país, a objeção de consciência, tem sido utilizada ao reverso, ou seja, "existe uma norma jurídica que me impede de fazer, mas farei mesmo contrário a minha consciência, porque quero ter benefício pessoal."

Com isto, depois das prisões de inúmeros empresários, agentes financeiros (banqueiros e doleiros), políticos e outros tantos alcançados na fase de inquéritos e processos por práticas usuais de corrupção, chegou a vez no contexto de uma tendência mundial, de religiosos (pastores e padres), advogados e em breve agentes imobiliários, responderem como coautores pelas práticas de receberem dinheiro de origem ilícita mesmo que para a remuneração no exercício legal e regular de suas atividades profissionais.

Neste tempo de mudanças (mutare tempora), faz-se necessário um exame de consciência de todos os profissionais, alinhando suas práticas as chamadas boas práticas de mercado (compliance), deixando de fazer o errado mesmo que certo pareça e trabalhando no conjunto da sociedade para mudar leis injustas ou que favoreçam a impunidade em benefício das gerações futuras.

É chegado o tempo da maturidade!

*Advogado especializado na área Empresarial e Internacional, do Nelson Wilians e Advogados Associados

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