O raciocínio é simples, quando a consciência de qualquer cidadão frente a uma ação ou tomada de decisão se confronta com a sua consciência dizendo NÃO, este estará sendo um objetor de consciência.
Inúmeros casos existem na humanidade que validam essa prática.
Agostinho de Hipona, conhecido universalmente como Santo Agostinho, viveu entre os séculos 4 e 5, foi um importante teólogo, filósofo, e nos deixou a frase, Ex Injusta Non Est Lex (A Lei Injusta não é Lei) e através dela, sintetizou o sentimento de grande parte dos cristãos, que desde os primeiros anos se confrontaram com o resultado do agir como objetores de consciência frente a injustiças sociais e na defesa de suas crenças.
Contrários a prática do aborto e eutanásia, milhares de profissionais da saúde se recusam exercer seus ofícios, mesmo em países onde essas são autorizadas. Fiéis ligados a denominação cristã Testemunhas de Jeová são dispensados do serviço militar nos EUA, mesmo em tempos de guerra, pelo fato que a sua consciência os impede de pegar em armas para matar outro ser humano. No Brasil, a objeção de consciência militar é um direito em regra, desconhecido pelos advogados e demais operadores jurídicos, seja quanto a legislação pertinente ou quanto a escassa doutrina. Na França professores do ensino fundamental entraram com uma petição no Conselho Internacional de Direitos Humanos para garantir o direito de não ensinarem a ideologia de gênero em sala da aula. Ainda dentro deste tema do gênero, no Brasil, padres, pastores e mesmo notários (v.CNJ) tem sofrido sanções por não realizarem casamentos ou mesmo registro cíveis de casais do mesmo sexo.
Em um sentido amplo, a objeção de consciência não se apresenta contra as normas sociais (usos e costumes) e sim, contra uma determinada obrigação jurídica.
No Brasil, o país do famoso "jeitinho", a prática social tem prevalência sobre a obrigação jurídica, neste contexto, vários empresários alcançados pelos processos da Lava Jato, apresentaram em suas defesas o fato de que se não pagassem propina não teriam resultado nas negociações com o governo. Em nosso país, a objeção de consciência, tem sido utilizada ao reverso, ou seja, "existe uma norma jurídica que me impede de fazer, mas farei mesmo contrário a minha consciência, porque quero ter benefício pessoal."
Com isto, depois das prisões de inúmeros empresários, agentes financeiros (banqueiros e doleiros), políticos e outros tantos alcançados na fase de inquéritos e processos por práticas usuais de corrupção, chegou a vez no contexto de uma tendência mundial, de religiosos (pastores e padres), advogados e em breve agentes imobiliários, responderem como coautores pelas práticas de receberem dinheiro de origem ilícita mesmo que para a remuneração no exercício legal e regular de suas atividades profissionais.
Neste tempo de mudanças (mutare tempora), faz-se necessário um exame de consciência de todos os profissionais, alinhando suas práticas as chamadas boas práticas de mercado (compliance), deixando de fazer o errado mesmo que certo pareça e trabalhando no conjunto da sociedade para mudar leis injustas ou que favoreçam a impunidade em benefício das gerações futuras.
É chegado o tempo da maturidade!
*Advogado especializado na área Empresarial e Internacional, do Nelson Wilians e Advogados Associados