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Novas medidas trabalhistas vão impactar entregadores de aplicativo

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Por João Paulo de Lima
Atualização:
João Paulo de Lima. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No último dia 27 de abril, o governo federal anunciou que prepara uma nova leva de medidas visando formalizar as relações entre os motoristas de aplicativos de transporte de pessoas e produtos e as empresas de tecnologia que controlam esses aplicativos.

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A ideia do governo é buscar uma forma de retirar esses trabalhadores da informalidade, estabelecendo para tanto um modelo de contrato híbrido, sem que esses trabalhadores tenham vínculo empregatício, conforme modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Seria, portanto, uma nova modalidade de prestação de serviços que, mediante um desconto mensal sobre o valor bruto do faturamento do trabalhador, lhes garantiriam alguns benefícios, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por invalidez, dentre outros.

Atualmente no Brasil, não há qualquer Lei regulando essas relações de trabalho, sendo que um dos pleitos da categoria sempre foram os benefícios previdenciários, tal qual como prevê as novas medidas governamentais.

Porém, o governo ainda enfrenta um impasse para definir a extensão da regulamentação e as regras específicas, em meio à demanda dos entregadores e motoristas e aos interesses das empresas, considerando que um dos objetivos é garantir alguns direitos aos trabalhadores, sem, contudo, fechar mercado e nem reduzir o número de ocupações que existe hoje.

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Com efeito, os impactos dessa modalidade empresarial e de organização do trabalho têm sido diversos: de um lado, potenciam, fortemente, a um custo mais baixo do que o precedente, a oferta do trabalho de transporte de pessoas e produtos no âmbito da sociedade; de outro lado, geram rendam a quem está fora do mercado de trabalho, no contexto de um desemprego agudo criado pelas políticas públicas e outros fatores inerentes à dinâmica da economia.

Contudo, a desregulamentação amplamente praticada por este sistema, criou uma inegável deterioração do trabalho humano, uma ausência de regras de higiene e saúde do trabalho, a falta de proteção contra acidentes ou doenças profissionais, a inexistência de quaisquer direitos individuais e sociais trabalhistas, a ausência de proteções sindicais e, se não bastasse, a recorrente exclusão previdenciária.

Alguns países já saíram na frente nesse tema, como é o caso da Espanha que decidiu introduzir na legislação trabalhista os entregadores de delivery, garantindo a estes trabalhadores, além de salários todos as demais proteções trabalhistas previstas naquele país.

Já no Reino Unido, a Suprema Corte reconheceu que um grupo de motoristas de aplicativo faz jus a direitos trabalhistas, como o salário-mínimo, por exemplo.

No Brasil, em decorrência da pandemia, têm aumentado o número de motoristas de aplicativos e entregadores de bens de consumo, porém, repise-se, falta legislação regulatória desse tipo de atividade, razão pela qual as medidas que o governo pretende lançar nos próximos meses, representará um grande avanço para esses trabalhadores, ainda que não sejam enquadrados nas regras previstas na CLT.

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Tal medida também beneficiará as empresas que ofertam esses serviços, considerando que haverá regulamentação trabalhista própria e menos onerosa do que as regras atuais previstas na CLT.

*João Paulo de Lima, DASA Advogados

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