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Nova lei trabalhista ainda é cercada de muitas dúvidas, dizem especialistas

Entre os efeitos imediatos das novas regras está a queda no número de ações na Justiça do Trabalho - dados de quatro tribunais regionais, São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo, apontaram queda de 67% entre 11 de novembro e 6 de dezembro, na comparação com a média mensal

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

As primeiras semanas de vigência da nova legislação trabalhista foram cercadas de dúvidas e ajustes, mas revelam que as perspectivas são de um amadurecimento das relações trabalhistas nos próximos meses. Esta é a avaliação de especialistas da área sobre a nova legislação trabalhista que está valendo desde o dia 11 de novembro.

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Entre as principais polêmicas estão algumas decisões da Justiça do Trabalho que determinaram que trabalhadores indenizem empresas em razão de pedidos infundados ou de má-fé em suas ações.

Outros fatos, como demissão em massa e contratação e remuneração de intermitentes, também provocam questionamentos e indagações.

Na opinião do advogado Flávio Fernando Figueiredo, do escritório Baraldi Mélega Advogados, é prematuro afirmar que já é possível sentir reflexos imediatos das mudanças nas relações de trabalho.

"Trabalhadores e empresas ainda estão nadando em uma maré de incertezas, não sendo possível se posicionar quanto aos resultados que as alterações legislativas trazidas pela Lei 13.467/17 e a Medida Provisória 808/2017", avalia Figueiredo. O especialista acredita que, no primeiro mês de vigência da reforma, não foi possível estabelecer uma convergência no posicionamento quanto à aplicação da nova lei. "Nos tribunais, os magistrados ainda se pautam por suas convicções ideológicas, muitas vezes desprezando a hermenêutica jurídica para a aplicação dos efeitos da lei processual no tempo e seus efeitos materiais", afirma.

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Entre os efeitos imediatos das novas regras está a queda no número de ações na Justiça do Trabalhos. Dados de quatro tribunais regionais - São Paulo, Paraíba, Goiás e Espírito Santo - apontaram uma queda de 67% entre os dias 11 novembro e 6 de dezembro, na comparação com a média mensal.

Segundo o advogado Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados, essa redução do número de reclamações trabalhistas neste primeiro mês de vigência da lei não significa que o número de demandas judiciais irá diminuir.

"O que aconteceu, na prática, foi que advogados e trabalhadores que tinham pendências de distribuição de ações trabalhistas preferiram ingressar no Judiciário antes da vigência da nova lei. Muitos escritórios ainda estão analisando como o Poder Judiciário vai se comportar na análise da nova legislação, a fim de evitar transtornos processuais. Assim, certamente as ações que não deram entrada neste mês de novembro serão distribuídas nos meses posteriores", analisa.

Polêmica. Outra notícia recente que provocou grande repercussão nas redes sociais foi a sentença contra uma ex-funcionária de banco, condenada por um juiz de Volta Redonda, no Rio, a pagar R$ 67 mil de honorários para os advogados da instituição financeira.

Na ação, a trabalhadora pediu inicialmente R$ 40 mil como indenização por horas extras não recebidas, falta de intervalo antes do início da jornada extra, acúmulo de função, dano moral, assédio moral, entre outros pontos.

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No entanto, o juiz aumentou a quantia da indenização para R$ 500 mil, por considerar 'incoerente' o valor proposto pela defesa.

A mudança acabou afetando os custos do processo. Na sentença, o juiz decidiu a favor da ex-funcionária apenas sobre os 15 minutos não concedidos de intervalo entre a jornada regular e a extra, condenando o banco a apagar R$ 7,5 mil à mulher.

Mas os demais pedidos foram considerados 'indevidos' - em consequência, a ex-funcionária foi condenada a pagar os honorários para a instituição financeira.

O caso está na esfera da primeira instância e pode ter recursos, mas para os especialistas já indica novos tempos nas demandas jurídicas entre trabalhadores e empresas.

"Hoje o trabalhador corre o risco de ser condenado a pagar os honorários de sucumbência, as custas do processo e até um eventual honorário de uma perícia que seja pedida na Justiça do Trabalho. Isso é um efeito positivo da reforma trabalhista porque os processos trabalhistas se tornam mais sérios, excluindo-se as chamadas aventuras jurídicas, que são fadadas ao insucesso", alerta o professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo do Trabalho, Antonio Carlos Aguiar.

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"Os advogados terão que ser cautelosos e explicar corretamente aos seus clientes tudo o que será pedido na ação para evitar um prejuízo ao trabalhador", aconselha o professor.

"Entretanto, é bom esclarecer que o trabalhador não perde nenhum direito e, caso tenha algum problema jurídico com a empresa, pode ter êxito na Justiça do Trabalho. O que deve-se evitar é pleitear valores dos quais não têm fundamento", pontua Antonio Carlos Aguiar.

Ele destaca que os processos e os direitos trabalhistas passam por um processo de amadurecimento. "As relações e o processo do trabalho passam a ser ainda mais sérios e, agora, estão ajustados aos novos tempos com novas regras para o home office, contratos de trabalho, entre outros", afirma.

Dúvidas. Flávio Figueiredo ressalta que a grande dúvida dos trabalhadores está diretamente relacionada quanto ao seu direito de ingressar em juízo contra seu empregador.

"A reforma trouxe significativas alterações quanto a questões relacionadas ao acesso à Justiça, como o pagamento de custas processuais, pagamento de honorários periciais se a perícia se der em seu desfavor, concessão dos benefícios da justiça gratuita e pagamento de honorários sucumbenciais no caso de insucesso das demandas".

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A advogada Mayara Rodrigues, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que as principais dúvidas dos trabalhadores são em relação ao parcelamento de férias, a compensação referente a jornada diária e a demissão em comum acordo.

"As empresas estão com bastante dúvidas com relação aos limites das negociações com seus empregados; a questão de como funcionará o trabalho intermitente e da terceirização", diz.

Para Figueiredo, as empresas deixaram de ter segurança jurídica para aplicar imediatamente as alterações que possam ser adequadas às suas relações trabalhistas. "Isso porque o posicionamento divergente da Justiça do Trabalho quanto ao acolhimento das novas regras deixa os empresários em posição desconfortável, fazendo com que a grande maioria dos empregadores aguardem a solidificação da jurisprudência que está por vir, para que passem a aplicar a nova lei", avalia Figueiredo. Perspectivas. A expectativa dos especialistas é que 2018 será um ano de ajuste e de maior segurança nas relações trabalhistas. "Esperamos que 2018 traga consigo um cenário de convergência da jurisprudência, eliminando as discussões quanto à inconstitucionalidade de determinadas alterações e que também reestabeleça a sonhada segurança jurídica tão necessária para que o investidor estrangeiro confie no País e traga novos recursos estimuladores da economia interna", diz Flávio Figueiredo. O advogado também espera o efeito das novas regras no mercado de trabalho. "A exemplo do que aconteceu na Espanha e no Uruguai, podemos dizer que publicação de nova lei não aumenta postos de trabalho." "O pleno emprego é alcançado pelo aquecimento da economia, que por sua vez, depende da influência de inúmeros fatores, como mercado econômico global, cenário político e as constantes cenas de corrupção em destaque em nossos jornais". diz Figueiredo. "A segurança jurídica é o que estimula o investidor estrangeiro em acreditar no Brasil, e é isso que deve ser alcançado, restando esta batalha aos aplicadores do direito de todo país." Mayra Rodrigues também acredita no efeito positivo da reforma. "As perspectivas para o próximo ano são bastante otimistas; a maior liberdade de negociação entre as partes permitirá a geração de novos empregos e o fomento da economia. Esperamos que as inovações contidas na nova regra permitam o equilíbrio das relações entre empregado e empregador e melhore consequentemente as relações de trabalho." Na avaliação do professor Antonio Carlos Aguiar, 'o futuro das relações trabalhistas no Brasil será positivo, mas demandará muitos ajustes'. "As relações de trabalho pós-reforma são positivas, mas surgirão as dores das mudanças. Entretanto, elas têm de ser enfrentadas e conformadas. E será uma travessia pavimentada por meio de um processo de amadurecimento, que tem a ver com a possibilidade do reconhecimento jurídico, dos acordos diretos e individuais. O trabalhador tratado e reconhecido como alguém realmente capaz de assumir e cumprir compromissos. Assim como as empresas. Estamos diante de um novo mundo."

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