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Nova Lei de Falências: pontos atrativos para o empresariado

Por Nathalia Gabina e Marcos Castro
Atualização:
Marcos Castro e Nathalia Gabina. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Diante dos índices críticos no atual cenário econômico brasileiro, a nova Lei de Recuperação Judicial e Falências, que aguarda a sanção presidencial ainda este ano, se apresenta como uma opção oportuna para os empresários que não cogitavam usar essa ferramenta nos moldes anteriores.

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Um dos pontos principais para o reaquecimento do mercado é o Fresh Start, que permite o recomeço imediato do empresário à atividade quando não houver bens ou quando os existentes forem insuficientes para as despesas do processo, ou em três anos a partir da decretação da falência, tempo que hoje é de cinco anos a partir do encerramento da falência.

Outro benefício é o dip financing (debtor in possession financing), um empréstimo destinado ao empresário em recuperação judicial, pouco realizado pelos bancos por conta dos riscos envolvidos, e que agora pode surgir como uma fonte de financiamento mais efetiva, em razão das proteções adicionais e prioridade dadas pela nova Lei.

A nova Lei de Recuperação Judicial e de Falências traz também o parcelamento das dívidas com a União, aumentando o número de prestações para 120, mantendo a alternativa de utilização de até 30% do prejuízo fiscal e base negativa de CSSL para a quitação dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Um outro item que se destaca é a transação tributária, através da Lei 13.988/2002, em que está previsto que o empresário ou a sociedade poderão propor descontos de até 70% da dívida.

Existe uma nova consciência sobre a recuperação judicial, no país. A insolvência está deixando de ser vista como 'calote', o que permite estratégias mais eficientes para os empresários.

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*Nathalia Gabina e Marcos Castro, sócios do escritório Mac Dowell, Melo & Leite de Castro (MMLC)

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