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Nova lei chinesa facilita investimentos estrangeiros no país

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Por Luiz Eduardo Vidal Rodrigues
Atualização:
Luiz Eduardo Vidal Rodrigues. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em 15 de março de 2019 foi aprovada pela Segunda Sessão do 13.º National People's Congress a Lei sobre Investimentos Estrangeiros na República Popular da China (FIL). A nova lei substituirá em janeiro de 2020 três diplomas que tratam atualmente sobre investimentos estrangeiros na China, sendo estes: i) Sino-Foreign Equity Joint Ventures Law (EVJ); ii) Sino-foreign Contractual Joint Ventures Law (CJV); e iii) Wholly Foreign Owned Enterprises Law (WFOE).

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Para realizar atividades em que há restrição pelo governo chinês para atuação por estrangeiros, expressamente dispostas na Negative List, e que demandam participação de capital nacional chinês ou simplesmente para as atividades que comercialmente façam sentido se ter um sócio local, atualmente investidores estrangeiros contam apenas com duas estruturas; a EJV e a CJV.

Ambas são estruturas de joint venture e a diferença entre elas basicamente reside no fato de na EJV a participação societária ter que corresponder exatamente ao montante do capital investido, enquanto na CJV a participação acionária não necessariamente tem que refletir o montante do capital aportado na sociedade, podendo ser desproporcional. No mais, ambas são constituídas por prazo determinado de 30 a 50 anos, renováveis, e demandam decisão unânime para alteração do Contrato Social, aumento ou redução do capital social, dissolução da sociedade e no que se refere à aprovação de fusões e aquisições.

Para as atividades incentivadas ou que não se encontram elencadas na Negative List, há, atualmente, a possibilidade de investidores estrangeiros se registrarem sozinhos na China, numa estrutura 100% por eles controlada e sem necessidade legal de ter capital nacional Chinês. A estrutura conta com mesmo prazo renovável das EJV e CJV e garante controle total estrangeiro sobre a companhia.

A FIL faz parte do processo de abertura da economia Chinesa iniciado no final da década de 70 pelo então presidente Deng Xiaoping. A partir de 2020, as empresas estrangeiras que se estabelecerem na China serão regidas pelo Código Comercial Chinês (Company Law) ou pela Lei de Parceria (Partnership Enterprise Law), conforme for o caso e sem distinção entre empresas com capital nacional ou estrangeiro. As empresas estrangeiras já constituídas em regime de EJV, CJV ou WFOE terão prazo de 5 anos para se adequarem, cujos ajustes atingirão basicamente a governança corporativa e regras de compliance.

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Como benefícios advindos da nova lei de investimentos estrangeiros é possível prever, com base no draft da FIL de janeiro de 2019, uma redução das atividades proibidas à estrangeiros, passando estas para categorias de 'restritas' dentro da Negative List, onde pré-requisitos deverão ser observados para permissão de atuação do ente estrangeiro, ou simplesmente passarão a constar como 'atividades incentivadas', ou seja, que nenhum controle ou autorização prévia governamental ao estabelecimento da empresa será demandado, gerando maior facilidade no estabelecimento da empresa e menor burocracia (artigo 4 da FIL).

Os estrangeiros, assim, poderão performar investimentos greenfield, fusões e aquisições de empresas Chinesas e outros investimentos permitidos dentro do escopo da FIL.

Outros benefícios importantes e que constam no último draft de 2019 da FIL, especificamente nos artigos 21, 22 e 16, respectivamente, preveem i) a remessa livre para fora do mainland China de dividendos, lucros, ganhos de capital, royalties e receita por venda de ativos; ii) respeito à propriedade intelectual e abolição da transferência forçada de tecnologia; e iii) condições igualitárias de participação entre empresas chinesas e estrangeiras nos processos de compra (licitação) do Governo Chinês, quer no nível do Governo Central ou do Governo das Províncias.

A FIL é de fato um passo importante na abertura da economia Chinesa e representa uma grande oportunidade para empresas acessarem tanto o mercado industrial chinês (produção) quanto o seu mercado consumidor (venda), que desde 2018 vem sendo incentivado pelo governo chinês, em relação à produtos nacionais e importados, como forma de manter as altas médias históricas de crescimento econômico do país.

*Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, sócio sediado na China do L.O. Baptista Advogados - único escritório brasileiro signatário de um acordo de cooperação entre o Belt and Road Services Connections (BNRSC), o GRI Club e o L.O. Baptista, denominado China-Latam Think Tank

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