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Nova Lei Anticorrupção: nem panaceia, nem "mais do mesmo"

por Luiz Navarro*

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Por Mateus Coutinho
Atualização:

A entrada em vigor nesta semana da Lei nº 12.846, de 2013, já apelidada de Lei Anticorrupção ou LAC, ganhou bastante destaque na mídia. Algumas perguntas em relação à eficácia da LAC vêm se repetindo com certa frequência. Será que a nova lei cumprirá seu propósito de reduzir a corrupção? Será que a nova lei "vai pegar"?

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Alguns juristas receberam a nova norma com ceticismo. No entendimento desse grupo, a lei não inova o ordenamento jurídico e apresenta apenas "mais do mesmo", uma vez que já era possível, por exemplo, com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa, responsabilizar as pessoas jurídicas por atos de corrupção.

Contudo, não posso concordar com essa posição mais pessimista, por diversas razões, mas a principal delas é que a nova lei impulsiona um novo comportamento por parte das empresas, voltado para o que o mercado tem chamado, na falta de uma melhor expressão, de "compliance anticorrupção".

"Compliance anticorrupção" nada mais é do que a adoção de um conjunto de medidas voltadas para a promoção da ética e da integridade. A lei estabelece que "a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídicas" deverá ser considerada na aplicação das penalidades. Nessa lógica, quanto mais robusto for o programa de integridade da empresa, maior a redução que poderá obter, por exemplo, na multa aplicada por eventual envolvimento em atos de corrupção.

O Governo Federal anunciou que, nos próximos dias, publicará o decreto que regulamentará, entre outros, esse dispositivo da lei. A expectativa do mercado não é só em saber quais as medidas devem ser implementadas para assegurar a existência, aos olhos dos aplicadores da LAC, de um programa robusto de integridade. Na verdade, não se espera muitas surpresas nessa seara, conforme, em algumas oportunidades, afirmaram autoridades da própria Controladoria-Geral da União, onde o decreto foi gestado.

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A questão que permanece em suspense reside no grau de relevância ou peso que se vai dar à existência de programas de compliance sérios. O Brasil, diferentemente de outros países, não optou por ter uma lei que autorizasse a não responsabilização de empresas que possuam bons programas. Permitiu-se apenas, como já dito, uma "redução da pena".

O Governo, no entanto, pode incentivar ainda mais as empresas a mudarem o modo de atuar, fazendo com que se preocupem com a observância de questões éticas em todas as etapas dos seus negócios, inclusive no relacionamento com terceiros (consultores, distribuidores, fornecedores, etc.), sinalizando com benefícios tanto mais significativos para a compliance, reduzindo, por exemplo, a multa ao patamar mínimo possível ou facilitando a celebração de acordos de leniências. Falo evidentemente de programas de compliance efetivos e não de modelos de faz de conta.

Sempre haverá quem diga que isso seria dar tratamento condescendente a empresas pecadoras. Certamente, também há quem não acredite na eficácia dos programas de compliance. Muitas dessas pessoas, entretanto, sequer conhecem verdadeiros programas anticorrupção. Eles fazem uma enorme diferença. Não são, por óbvio, a solução de todos os problemas, assim como a LAC não é uma panaceia que irá extirpar a corrupção no Brasil. Não podemos nos dar o luxo, entretanto, de perder a oportunidade de engajar o setor privado para essa luta.

* Luiz Navarro é consultor do Veirano Advogados, ex-secretário-geral da Controladoria Geral da União (CGU) e um dos formuladores da nova Lei Anticorrupção

 

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