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Noronha nega trancar inquérito sobre policiais envolvidos em morte no Paraná

Presidente do Superior Tribunal de Justiça considerou que não há 'flagrante ilegalidade' no caso e que o pedido deveria ser analisado 'com maior profundidade', sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Pixabay

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou pedido da Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Paraná (Assofepar) para trancar um inquérito policial sobre participação de dois policiais militares na morte de um homem em Paiçandu (PR).

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O ministro avaliou pedido liminar em um recurso no qual a associação questiona o trâmite simultâneo do inquérito e de um procedimento investigatório aberto pela Polícia Militar do Paraná.

Ao analisar o caso, Noronha considerou que não há 'flagrante ilegalidade' no caso que justifique a concessão de tutela provisória em regime de plantão.

Para o presidente do STJ o pedido se confunde com o mérito do recurso e deve ser analisado 'com maior profundidade', sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do STJ.

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No recurso, a entidade de policiais alega que a morte investigada ocorreu quando os militares estavam 'em serviço, durante confronto armado'.

Em agosto de 2019, a Polícia Militar do Paraná abriu procedimento investigatório para apurar a conduta dos agentes.

Segundo a entidade, ao mesmo tempo a delegacia de polícia de Paiçandu abriu investigação sobre o mesmo fato.

A associação argumentou que a Constituição Federal proíbe a duplicidade de procedimentos investigatórios sobre o mesmo delito e veda às Polícias Civis a apuração de delitos militares.

O recurso defende que a apuração do caso caberia à polícia militar e assim seria competência da Justiça Militar o processamento da ação penal.

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O Tribunal do Paraná entendeu que diante da possibilidade de o homicídio ter sido praticado com dolo, a Justiça comum estadual tem competência para processar e julgar o caso.

A Corte sinalizou ainda que, tratando-se de competência do tribunal do júri para o julgamento da ação, é possível que o Ministério Público abra investigação, 'tendo em vista ser dispensável a existência de inquérito policial, civil ou militar, para o exercício de direito de ação'.

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