Redação
27 de janeiro de 2020 | 10h34
Foto: Felipe Rau/Estadão
O ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido liminar em habeas corpus a um empresário do Rio Grande do Sul investigado pelo suposto roubo de uma carga de mais de 23 toneladas de picanha, avaliada em mais de R$ 700 mil. O homem está preso preventivamente desde outubro de 2019 e em dezembro foi denunciado por por associação criminosa e roubo.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Em agosto do ano passado, na região de São Luiz Gonzaga (RS), o motorista de um caminhão que transportava carne bovina proveniente da Argentina foi rendido por indivíduos armados, que roubaram toda a carga do veículo, relata o Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo a Promotoria, as investigações chegaram ao empresário, sócio de um frigorífico, e apontaram que ele fazia parte de uma organização criminosa responsável pelo roubo, receptação e comercialização de carregamentos de carnes roubados no Rio Grande do Sul e em outros estados.
O homens futilizava sua empresa para reembalar as carnes roubadas – muitas delas impróprias para consumo – e emitir notas fiscais fraudulentas, diz o Ministério Público.
A prisão do empresário foi mantida em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entender que o decreto da medida se baseou em ‘elementos robustos colhidos na investigação policial’, entre eles a transcrição de conversas entre os investigados . A Corte também considerou necessária a medida como forma de garantir a ordem pública e preservar a instrução penal.
Em recurso ao STJ, a defesa alega que a decisão que decretou a prisão dos investigados não relaciona o empresário a qualquer fato concreto, faltando fundamentação sobre a materialidade do crime e os indícios mínimos de autoria. Os advogados alegaram ainda que nenhuma mercadoria roubada foi apreendida em posse do empresário.
O presidente do STJ indicou que na fase de análise da preliminar do habeas corpus não há ‘indicações claras da existência de flagrante ilegalidade no processo que pudesse justificar o deferimento do pedido de soltura’.
Noronha ainda entendeu que o pedido liminar se confundia com o próprio mérito do habeas corpus e assim concluiu que uma análise mais detalhada da matéria deve ser reservada ao órgão competente. O relator do recurso em habeas corpus é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
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