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Noronha mantém suspenso contrato para instalação de portas automáticas nas plataformas do Metrô de SP

Presidente do Superior Tribunal de Justiça mantém liminar que barrou execução de licitação firmada com empresa ligada a réu do caso Rodoanel Sul

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou recurso da Companhia do Metropolitano de São Paulo para derrubar liminar que suspendeu a instalação de portas automáticas nas plataformas das linhas 1 (Azul), 2 (Verde) e 3 (Vermelha) do metrô. As obras estão paradas por ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo após empresas concorrentes apontarem supostas irregularidades na licitação de R$ 342 milhões vencida pelo Consórcio Kobra.

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OBRAS SUSPENSAS

Uma das empresas do grupo era administrada pelo filho de um dos denunciados pelo Ministério Público Federal no caso do cartel do Rodoanel Sul. As empresas alegam que a licitação tenha sido direcionada. A execução do contrato foi suspensa a partir de ação popular.

O Metrô de São Paulo recorreu ao STJ alegando que a paralisação das obras causava grave lesão à economia pública, uma vez que o contrato já estava sendo executado, com alguns equipamentos já instalados e itens importados para o Estado. Além disso, a companhia afirmou que se faz necessária a instalação das portas para aumentar a segurança de passageiros com deficiência visual e reduzir o número de tentativas de suicídio nas vias.

Noronha apontou que não foram identificados motivos que justifiquem uma decisão para derrubar a liminar da Justiça Estadual.

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"O exame dos autos permite identificar a existência de interesse público na regular execução de contrato para instalação de portas de plataforma em determinadas linhas do Metrô de São Paulo. Contudo, é de igual interesse da coletividade que os atos administrativos por meio dos quais o ente estatal contrata tais serviços sejam idôneos, transparentes e observem rigorosamente os princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro", escreveu.

O presidente do STJ destacou que a liminar não suspende as obras de forma indeterminada, mas sim até o julgamento de recurso de apelação do consórcio no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Plataforma da estação Sumaré do Metrô, na linha 2 (Verde). Foto: Werther Santana / Estadão

Rodoanel. A disputa jurídica foi iniciada após a licitação firmada pelo Metrô de São Paulo ser vencida por consórcio que englobava empresa comandada pelo filho de um investigado no caso Rodoanel.

O réu é o engenheiro Francisco Germano Batista da Silva, ex-diretor da OAS Engenharia. Ele foi denunciado em setembro do ano passado por participar do suposto cartel acusado de fraudar licitações do Trecho Sul do Rodoanel. O ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, também foi denunciado no caso, em processo que corre na 5ª Vara Criminal de São Paulo.

O Metrô de São Paulo alegou à época que o processo ocorreu de forma regular e que não avalia as pessoas físicas que compõem as empresas com quem fecha contrato.

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O consórcio, então liderando pela Husk Eletrometalúrgica, afirmou à época que não há irregularidades na composição do grupo e que teria chamado a empresa de Francisco Silva para participar da composição por indicação de um amigo. A Husk destacou que o valor oferecido ao Estado para levar o contrato foi possível de ser proposto porque a tecnologia oferecida por seus parceiros coreanos é mais moderna do que a que o Metrô tinha de referência.

COM A PALAVRA, O METRÔ DE SÃO PAULO Ciente de ter agido em acordo com todas as leis e requisitos, o Metrô vai recorrer da decisão.

COM A PALAVRA, O CONSÓRCIO KOBRAA reportagem busca contato com o consórcio. O espaço está aberto a novas manifestações (paulo.netto@estadao.com)

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