Paulo Roberto Netto
05 de junho de 2020 | 05h00
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, arquivou um pedido de habeas corpus apresentado por um advogado em nome do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. A ação, no entanto, não foi movida pela defesa constituída do chefe do executivo fluminense, que classificou a ação como ato de um ‘advogado aventureiro’.
Nos autos, Noronha disse que o advogado apresentou o pedido de salvo-conduto ao governador à instância errada, pois a ação deveria ser dirigida ao Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Witzel, constituída pelos advogados Ricardo Sidi, Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro, André Hespanhol e Thiago Andrade Silva, reclamou do pedido, classificando-o como a ação de um ‘fã do governador’.
“A defesa constituída não conhece, o governador não conhece. É comum que quando homens públicos são investigados e processados, aventureiros fazem habeas corpus porque qualquer um pode fazer habeas corpus”, disse o advogado Ricardo Sidi. Segundo ele, esse tipo de ação ‘afeta sensivelmente a estratégia’ da defesa. “Peço aos fãs que não façam isso porque prejudica a defesa técnica do governador”, disse.
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Foto: Philippe Lima/Governo RJ
O pedido foi movido após Witzel ser alvo de buscas e apreensões no âmbito da Operação Placebo, deflagrada no final de maio contra o governador e a primeira-dama, Helena Witzel. O casal é investigado por desvios de recursos destinados à emergência do novo coronavírus no Estado.
A defesa do governador afirmou que não há ‘elemento mínimo’ que vincule o governador a qualquer tipo de irregularidade em contratações relacionadas ao combate da epidemia. A acusação, segundo a defesa, é ‘descuidada e absurda’, ‘fantasiosa’ e ‘vergonhosa tentativa de envolver o governador em supostas fraudes’.
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