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Nome ou castigo?

Por Ivone Zeger
Atualização:
Ivone Zeger Foto: Estadão

Cafiaspirina, Hipotenusa e Necrotéria são alguns exemplos de prenomes bizarros que os pais dão aos filhos. Apesar de a lei proibir.

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O constrangimento é inevitável. Ao perguntar como se chama, o cidadão ou cidadã em questão respira fundo, se enche de coragem e diz: "Adegesto Pataca", ou "Restos Mortais de Catarina", ou, ainda "Faraó do Egito Sousa, ao seu dispor". Ao ouvir nomes assim tão, digamos, exóticos, há quem pense que essas pessoas foram acometidas por um súbito senso de humor. Mas basta uma olhada em suas certidões de nascimento ou em seus RGs para constatar que esses são, de fato, os seus nomes. Os exemplos que acabei de dar foram coletados a partir de listas públicas, como uma relação de segurados com nomes estranhos divulgados pelo extinto INPS na década de oitenta e pesquisas em cartórios realizadas por autores de livros que tratam disso. Se você teve a sorte de não possuir um nome capaz de fazer as pessoas o encararem como um ser de outro planeta, o tema pode parecer uma piada. Contudo, para os portadores de prenomes como Defuntina, Necrotéria, Hipotenusa, Esparadrapo e outros do gênero, o assunto é sério.

A escolha do nome de um recém-nascido não é apenas uma prerrogativa que os pais podem usar como bem quiserem. Por estar inserido no contexto dos direitos da personalidade, o nome é um direito fundamental da pessoa. É a identidade que constará em todos os seus documentos - da certidão de nascimento ao atestado de óbito. Se há um direito ao nome, há também o dever de proteger quem o carrega de constrangimentos, vexames e humilhações advindos de escolhas infelizes. É por esse motivo que a Lei 6.015, de 1973, proíbe os cartórios de registrarem prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. E mais: se os pais discordarem, o tabelião poderá submeter o caso à instância superior.

Ainda assim, seja por desconhecimento da lei, seja por descaso, nomes absurdos continuam sendo registrados.

Às vezes, são os artistas famosos que dão livre vazão à criatividade na hora de nomear seus pimpolhos, o que acaba gerando uma onda de imitações. A filha de Gwyneth Paltrow chama-se Apple (maçã, em inglês). A de Demi Moore chama-se Scout (escoteira).

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Tom Cruise recorreu ao persa para dar à sua filha o nome de Suri (rosa vermelha), e Angelina Jolie misturou hebraico com francês ao nomear sua filha Shiloh Nouvelle (enviada nova). Apesar de soarem um tanto bizarros, esses nomes podem até parecer engraçadinhos perto de prenomes como Farmácio, Vitimado, Domicília e tantos outros que constam em registros de nascimento.

Os que sofrem esse constrangimento têm a possibilidade de alterar legalmente o nome, como fez a filha da cantora Baby Consuelo, que de Riroca passou a se chamar Sara Shiva. Mas o processo é longo e burocrático. Para começar, você não pode mudar seu nome de João para José ou de Maria para Mariana apenas porque gosta mais de um ou de outro. A alteração só é permitida em casos excepcionais, mediante comprovação de que o nome realmente causa prejuízos a seu portador ao expô-lo a situações vexatórias. E se a mudança for concedida, resta ainda uma cansativa peregrinação para alterar CPF, RG, passaporte, carteira de trabalho, assinaturas bancárias, registros de imóveis, contratos e uma série de outros documentos.

Assim, o caminho mais fácil para poupar seu filho de futuras humilhações - e de uma boa dose de canseira - é usar um pouco de bom senso na hora de escolher seu nome. Dificilmente ele irá pensar em você com carinho em meio às risadas que terá de ouvir ao apresentar-se como Aeronauta Barata, Amável Pinto ou Colapso Cardíaco da Silva.

Ivone Zeger é advogada especialista em Direito de Família e Sucessão, Membro Efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB-SP, autora dos livros "Herança: Perguntas e Respostas", "Família: Perguntas e Respostas" e "Direito LGBTI - Perguntas e Respostas" - da Mescla Editorial www.ivonezeger.com.br

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