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No mês de prevenção ao câncer de mama, conheça os direitos garantidos aos pacientes

Por Caio Fernandes
Atualização:
Caio Fernandes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O mês de outubro se tornou o mês de conscientização e prevenção contra o câncer de mama, momento de reflexão dessa doença, que é o tipo de câncer de maior incidência entre as mulheres.

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A todo instante, a medicina busca novas tecnologias para o combate dessa doença. A grande questão é que nem sempre a regulamentação dos planos de saúde evolui com a mesma rapidez.

Já há estudos que comprovam que existem alguns tipos de tumores de mama que estão relacionados à genética da mulher. Por isso, a realização de testes e exames torna possível identificar se existe aumento de chances para o desenvolvimento da doença.

Alguns desses testes possuem cobertura dos planos de saúde, como os que avaliam a mutação dos genes BRCA1 e BRCA2. Infelizmente, pacientes que não possuem planos de saúde ainda não têm essa possibilidade, embora exista um Projeto de Lei nº 25 de 2019, que tem como objetivo alterar a Lei. 11.664/2008, incluindo o teste de mapeamento genético para pacientes do SUS, esse projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados.

Embora a saúde seja um direito garantido constitucionalmente, não são raras as vezes em que os beneficiários de planos de saúde encontram barreiras para ter o seu tratamento oncológico concedido.

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As pacientes portadoras de câncer de mama enfrentam dificuldades relacionadas ao seu tratamento, principalmente com negativas de custeio de medicamentos para quimioterapia, imunoterapia, exames preventivos, radioterapias, cirurgia de mastectomia e colocação de prótese. As justificativas dos planos de saúde são muitas, seja pela ausência de previsão no rol da ANS, fármacos de uso domiciliar, medicações de alto custo, ou, ainda, pela divergência de indicação de determinado fármaco para patologia distinta daquela mencionada na bula. Este último é conhecido como uso "off label" ou experimental.

Nesses casos, quando se referir a negativas de planos de saúde, a paciente deve ter conhecimento que todos os prazos de atendimento e respostas são regulamentados pela ANS. Em casos de urgência e emergência, o retorno deve ser imediato, com a negativa devidamente formalizada por escrito. No entanto, a conduta pode ser questionada pelo consumidor, que deve realizar uma reclamação junto à ANS. Caso persista a negativa, é possível ingressar com uma demanda judicial.

Em relação ao acesso aos serviços de diagnóstico e tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o único prazo de atendimento previsto é para o início do tratamento oncológico, que deve ocorrer em até 60 dias após o diagnóstico da doença. Qualquer dúvida pode ser esclarecida nos canais oficiais de comunicação, como pelo número de telefone 136 ou pela ouvidoria geral do SUS para solução do problema. Caso o entrave não seja resolvido, também é possível ingressar com demanda judicial perante o devido Ente Federativo.

Para esclarecer todos os direitos da mulher que passa por um tratamento oncológico, listamos abaixo alguns pontos para que as mulheres e todos os portadores dessa doença possam ter os esclarecimentos necessários para enfrentar esse difícil momento.

o Auxílio-doença: é concedido à paciente afastada de suas atividades laborais e habituais por mais de 15 dias, desde que esteja vinculada à Previdência Social. A Lei ainda garante isenção de carência nos casos de agravamento da doença.

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o Aposentadoria por invalidez: é destinada à segurada quando ela não possui condição de trabalho e já recebeu o auxílio-doença pelo INSS. Nesse caso, a renda mensal será de 100% do valor do seu benefício.

o Isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão: mas isso vale somente para pessoas aposentadas ou pensionistas, seja do regime próprio ou do regime geral (INSS).

o Isenção na compra de veículos sem a incidência dos impostos de ICMS e IPI, além da dispensa do pagamento do IPVA: a regra se aplica a veículos adaptados às necessidades da paciente em razão de limitações físicas.

o Retirada do FGTS e do PIS/PASEP: benefício é liberado quando a paciente ou dependente recebe o diagnóstico do tumor.

o Reconstrução mamária: o plano de saúde deverá custear a cirurgia plástica de reconstrução das mamas, conforme recomendação médica.

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*Caio Fernandes, advogado especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados

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