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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

No Brasil de Bolsonaro

Por Pedro Serrano e Marco Aurélio de Carvalho
Atualização:
Pedro Serrano e Marco Aurélio de Carvalho. Foto: Divulgação

Rosseau afirmava, com acerto, que um Estado só pode ter outro Estado como inimigo, nunca um ser humano

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Essa é uma das razões de inconstitucionalidade, por essência, da Lei de Segurança Nacional, que trata, por exemplo, críticas a autoridades como ofensas à "segurança da nação".

A referida lei considera como crimes condutas normais e muitas vezes desejáveis em uma democracia, tais como a crítica, o humor, a atividade jornalística e a manifestação de opinião política, entre outras tantas.

Apesar dessa dimensão inconstitucional e autoritária, como bem sinalizou Bernardo Melo Franco, "virou rotina, a cada semana, o governo Bolsonaro encontrar um novo pretexto para ressuscitar a Lei de Segurança Nacional".

O último alvo foi o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

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Pouco antes, o governo havia se mobilizado contra o jornalista Hélio Schwartsman, da "Folha de S.Paulo", e contra o cartunista Aroeira, do portal Brasil 247.

Bernardo afirma, corretamente, que "nos três casos, a lei da ditadura militar foi invocada para enquadrar críticos do governo".

Tentativa clara e inequívoca de cercear a liberdade de expressão com falsas e frágeis justificativas.

De forma ousada e "criativa", membros do Governo tentam, inclusive, aplicar artigos do Código Penal Militar.

Contra Gilmar, a situação parece ainda mais absurda.

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Um juiz que teve a coragem de pautar uma questão fundamental frente a um país que hoje chora assustadoras quase 80 mil mortes.

Puro diversionismo, e, no entender do Grupo Prerrogativas, a nossa "Guerra contra a Albânia".

Coisa de República de Bananas -- ou do Brasil de Bolsonaro.

A Lei de Segurança Nacional é uma pesada herança deixada pelo regime militar.

Pedro Serrano, Lenio Streck, Juarez Tavares, Carol Proner, Marcelo Cattoni, Eugênio Aragão, Marco Aurélio de Carvalho, Fernando Hideo, Juliana Serrano e Anderson Bonfim elaboraram um Projeto de Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito, que combina a criminalização de atos violentos contra a democracia, com a preservação da liberdade de expressão e a intangibilidade dos movimentos sociais.

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Nada mais atual e oportuno.

A iniciativa será apresentada à Câmara pelo Deputado Paulo Teixeira, após a realização de debates com intelectuais e movimentos sociais.

O uso instrumental do direito para fins de reprimir a oposição e eliminar "alvos" indesejáveis foi um dos mais relevantes atos da escalada tirânica do nazismo.

Aliás, todos os governos autoritários e/ou totalitários do século XX se forjaram em torno do modelo de Estado Securitário como forma alternativa ao Estado de Direito.

E a Lei de Segurança Nacional nada mais é que a essência de um Estado Securitário e de Polícia antagônico ao Estado Democrático de Direito fundado pela Constituição de 88.

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Tal lei de exceção deve, pois, ser retirada de imediato de nossa ordem jurídica.

Deve ser substituída por outra, de poucos dispositivos, que cinja-se a punir atos violentos contra a democracia, bem como tentativas de golpes militares e outros atentados que se utilizem das armas para assolar nossas instituições .

Este é o nosso objetivo e o nosso maior desafio.

*Pedro Serrano, advogado, professor e jurista. Integrante do Grupo Prerrogativas

*Marco Aurélio de Carvalho, advogado. Integrante do Grupo Prerrogativas

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