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No berço da Lava Jato, parceria PF e MPF entra em curto-circuito

Cortes de verbas e pessoal e desentendimentos entre procuradores e delegados sobre delações afastam duas principais equipes da força-tarefa, em Curitiba

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Por Ricardo Brandt e Julia Affonso
Atualização:

Procurador da República Deltan Dallagnol, com outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato, durante apresentação de nova denúncia Foto: Estadão

A parceria entre Polícia Federal e Ministério Público Federal, na Operação Lava Jato, em Curitiba, entrou em curto-circuito. O esvaziamento da equipe policial, que iniciou as apurações do escândalo Petrobrás, e os desentendimentos sobre acordos de delação premiada afastaram os dois principais polos da força-tarefa, que reúne PF, MPF e Receita Federal. Em três anos e meio de atuação, são 201 prisões, 157 condenações e R$ 10 bilhões de corrupção a serem recuperados para os cofres públicos.

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Nos últimos dias, algumas faíscas - ainda de baixa voltagem - tornaram aparente o curto nesse sistema conjunto de trabalho, até então harmonioso: as falas contraditórias do procurador Athayde Ribeiro Costa e do delegado Igor Romário de Paula, sobre cortes de verbas e de pessoal na PF em Curitiba, em entrevista à imprensa na última fase da Lava Jato (que prendeu o ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil Aldemir Bendine), a redução no ritmo de operações (42 até aqui) e os relatórios de delegados com críticas à falta de provas e de acesso às delações feitas pelo Ministério Público.

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A crise entre PF e MPF, no berço da Lava Jato, acontece em fase que as investigações contra a corrupção - em Curitiba e País afora - enfrentam o mais pesado bombardeio contraofensivo, resultado do avanço dos processos contra políticos do governo atingindo situação e oposição.

Desde o início do ano, por exemplo, reuniões entre delegados e procuradores para discutir a investigação, que eram realizadas com frequência - ora semanais, ora quinzenais - na Superintendência da PF em Curitiba, não existem mais. As conversas agora são esporádicas e quase sempre individuais.

O fim do grupo de trabalho da Lava Jato na PF, anunciado em julho, e a chegada de um novo delegado para coordenar os trabalhos da equipe também agravaram os desentendimentos dentro da polícia, com reflexo negativo das relação com a Procuradoria, segundo apurou o Estadão.

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Para os procuradores, a origem do problema é o esvaziamento - de 9 para 4 delegados - da polícia, que teria sido provocado pelo governo Michel Temer, na tentativa de frear as investigações. O presidente tem negado qualquer interferência.

Choque. Apesar de ter multiplas origens, o principal fio desencapado que provocou essa crise entre MPF e PF é a falta de entendimento entre as duas corporações sobre quem tem competência para firmar acordos de delação premiada.

Rodrigo Janot. FOTO: Adriano Machado/REUTERS Foto: Estadão

A exclusão da PF das negociações com a Odebrecht da maior delação premiada da Lava Jato - 78 delatores - por ordemprocurador-geral da República, Rodrigo Janot e a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada por ele ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando impedir que a polícia faça acordos sozinha com investigados, ambas em 2016, foram o estopim da crise.

"Infelizmente o atual PGR passou a adotar uma postura de tentar reduzir a capacidade da polícia, que detém o poder de investigação assegurado pela Constituição, para se auto afirmar como 'investigador'", afirmou o delegado da PF Márcio Adriano Anselmo, que iniciou as investigações da Lava Jato em Curitiba, em 2013.

Considerado o principal delegado da Lava Jato, Anselmo pediu para sair da força-tarefa dois meses depois de a PGR exigir que a PF ficasse fora da delação da Odebrecht - atualmente ele é corregedor no Espírito Santo.

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"O Ministério Público não tem o monopólio da acusação", afirmou o delegado, em entrevista ao Estadão. "Tanto que existe a ação penal privada. A colaboração é um meio de obtenção de prova e não um instrumento exclusivo da acusação."

Opositores ao acordo com a Odebrecht, delegados da PF sempre entenderam que as provas encontradas no Setor de Operações Estruturas - o departamento da propina - eram suficientes para se chegar aos crimes praticados pela empresa. Para Anselmo, "uma colaboração mal feita tem resultado extremamente danoso à investigação, pior do que se não ela existisse".

Procuradores defendem que o monopólio dos acordos é deles, por serem responsáveis exclusivos pela acusação criminal na Justiça. A Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013), que regulamentou os acordos, prevê que o delegado pode fazer acordo com investigados para obtenção de provas. A ação da PGR no STF - que tem como relator o ministro Marco Aurélio de Mello - busca anular esse artigo da lei.

"Embora não tenha competência para firmar de maneira independente os acordos, a polícia pode participar do processo, cabendo a opinião final e vinculante ao Ministério Público", afirmou Janot, por meio de nota de sua assessoria de comunicação.

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O procurador-geral afirma que a Constituição assim determina. "Compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia, ou arquivamento", informou Janot. "Isso não exclui o trabalho da polícia criminal, nem implica atribuir ao MP a 'presidência' de inquérito policial."

"A Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal. Apenas as partes detêm pretensões passíveis de apreciação judicial."

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, faz coro e afirma que o Ministério Público não "está fazendo nenhum ataque à polícia".

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"Essa é uma falsa polêmica. Ninguém está querendo diminuir a polícia."

O procurador disse não haver "nenhuma dúvida que a lei, como saiu do Congresso, ela faculta ao delegado de polícia fazer a colaboração premiada".

"É uma questão jurídica. Há um equivoco grave e uma inconstitucionalidade no que estão previsto na lei. No caso de denunciar e tocar processos criminais em juízo esse papel é exclusivo do Ministério Público. Polícia não é parte no processo penal."

Para ele, uma "instituição que não é parte do processo" não pode fechar um acordo de colaboração "obringando outra instituição que é totalmente independente dela, que é o Ministério Público, de levar o processo".

Para o presidente da ANPR, a "melhor situação é sempre quando Ministério Público e Políca trabalham em conjunto".

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"Quem apostar que por conta de uma polêmica dessa, Ministério Público e a Polícia vão se desentender e vai sair ganhando o réu ou o investigado, está errado", afirmou Robalinho.

COM A PALAVRA, A PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

"Conforme a Constituição, o Ministério Público é o titular da persecução criminal. Dessa forma, quando a Lei 12.850 atribui a delegados competência para propor tais acordos, há lesão ao devido processo legal, à titularidade da ação penal pública e ao princípio acusatório, relativamente ao MP. Por isso, a PGR propôs ação direta de inconstitucionalidade ao STF, que ainda deve deliberar sobre o assunto.

Compete ao Ministério Público dirigir a investigação criminal, no sentido de definir quais provas considera relevantes para promover a ação penal, com oferecimento de denúncia, ou arquivamento. Isso não exclui o trabalho da polícia criminal, nem implica atribuir ao MP a 'presidência' de inquérito policial.

A Polícia não pode negociar acordos de colaboração premiada porque não é nem pode ser parte em ação penal. Apenas as partes detêm pretensões passíveis de apreciação judicial

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Acordos de colaboração premiada são uma das formas da chamada justiça penal negociada e podem atingir diretamente a pretensão do Estado de punir crimes. Como é o Ministério Público que tem a função constitucional de levar essa pretensão ao Judiciário, apenas ele pode transacionar em relação a ela, como ocorre na grande maioria parte dos países.

Embora não tenha competência para firmar de maneira independente os acordos, a polícia pode participar do processo, cabendo a opinião final e vinculante ao Ministério Público.

Assessoria de Comunicação Estratégica do Procurador-Geral da República"

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