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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ninguém é desonesto por negligência

Por Carla Zambelli
Atualização:
Carla Zambelli. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

A impunidade é um dos maiores males que assolam nossa Nação. Entramos nessa batalha em 2011, quando na verdade, sequer planejávamos nos tornar um movimento de rua. Contudo, o ato de 07 de setembro daquele ano fora apenas o start.

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Com o NasRuas posicionamo-nos, e conseguimos, com nossas manifestações, aprovar o fim do voto secreto parlamentar; a Lei da Ficha Limpa; e o julgamento do mensalão em 2012. Estávamos lá em 2013, quando transformamos a manifestação esquerdista da Sininho e de José Dirceu "não é pelos 20 centavos" em um ato contra os roubos de bilhões desviados em obras faraônicas para a Copa das Confederações. A partir disso, aprovamos a Lei que deu origem à Lava Jato em 2014.

Não nos calamos com a reeleição de Dilma e representei o NasRuas na apresentação do primeiro pedido de impeachment, devido ao caso de Pasadena. Com a reprovação de contas pelo TCU de 2014 e 2015, o Petrolão e as crescentes manifestações com bonecos infláveis gigantes, havia cada vez mais motivos para apoiar o pedido de impeachment produzido pela jurista Janaina Paschoal. Representei, naquele momento, 54 movimentos que deram suporte àquela ação.

Ali, em 2015, eu já estava com Jair Bolsonaro. Celebramos o acolhimento do pedido de impeachment, feito por Eduardo Cunha em dezembro daquele ano. Era o início da queda da era PT. Enfrentei uma cirurgia para retirar um tumor do cérebro e, logo em seguida, já estava nas ruas novamente para permanecer pressionando pelo "Tchau, Querida". Veio 2016, foi-se Dilma.

Na Lei de Improbidade, revista nesta quarta-feira, 16 de junho de 2021, o DOLO passará a caracterizar a ação contra o agente público, pois ninguém é desonesto por negligência.

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Como estava, a Lei afugentava pessoas idôneas a exercerem cargos públicos, pois aqueles políticos que não tiveram enriquecimento ilícito ou desviaram o erário, mas devido a um erro administrativo, eram punidos por agentes do Ministério Público, com ausência de bom senso ou por perseguição ideológica.

Ao se aplicar sanções sob a argumentação de que princípios devem punir e expropriar bens pessoais, deve-se ter em mente que a natureza dos princípios penais são quase todos pró réu. A criminalização de condutas em princípios, já de cara permite a punição do agente sem dolo e sem elementos de autoria e materialidade que individualizem condutas da maneira adequada.

Só para se ter uma ideia, como exemplo da possível insegurança gerada nos gestores de entes federativos diante dos riscos de se tornarem alvo de ações de improbidade, considerando os resultados imprevisíveis e dispondo de estruturas públicas frágeis, agentes por vezes recrudescem sua atuação administrativa, passando a priorizar sua segurança pessoal e, com frequência, cruzam os braços (o famoso "apagão das canetas").

Os números são de extrema relevância. Entre 2010 e 2015, impressionantes 27% do orçamento dos municípios do Estado de São Paulo ficaram sem execução. Ao longo do tempo, os gestores municipais se tornaram os principais alvos, de modo que as ações de improbidade possuem relação direita e condição suficiente para se observar em grande parte desses casos a paralisia administrativa.

Pessoas com má fé dirão que a mudança dificulta o combate à corrupção. Mas, em casos onde há dolo, há sanção prevista de que a multa poderá ser aumentada em até o triplo em razão da situação econômica do réu, podendo ser o ressarcimento do dano cumulado com as demais sanções previstas. Com o discurso sensacionalista de "afrouxamento" da Lei, os seguidores do apocalipse estão repetindo chavões desprovidos de fundamento e deixando de analisar os pontos positivos das mudanças votadas ontem.

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Um deles, por exemplo, trará mais segurança ao agente público idôneo, que não praticou nenhum ilícito, nem se locupletou de qualquer cifra, mas que, por ausência de qualquer formalidade administrativa e, portanto, sem dolo, vai responder por sua atitude, podendo até ser injustamente condenado.

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Um exemplo: o ministro Tarcísio, que tem feito um excelente trabalho. Se ele não se enriquecer ilicitamente, não desviar erário, dinheiro público, mas, eventualmente, um assessor seu esquecer de emitir uma certidão, a atual Lei colocará o ministro em um processo de improbidade administrativa. Isso é correto?

Outro exemplo, este real: um prefeito foi eleito e assumiu o mandato. Ao chegar na secretaria de Educação, viu que a administração anterior adquiriu diversos livros sobre sexualização infantil e decidiu por descartá-los. O que aconteceu? O Ministério Público se posicionou contra, pois já houve gasto com o erário público e não permitiu que o material fosse jogado fora. O prefeito então disponibilizou os livros, porém arrancou as páginas com conteúdo pornográfico. O que aconteceu com ele? Foi condenado em segunda instância e está inelegível.

Voltemos aos pontos positivos aprovados ontem. Um deles reedita a máxima que a pena não passa da pessoa do condenado, princípio basilar da responsabilidade pessoal dos Direitos Penal e Constitucional, reforçando o fato de que os sucessores de um determinado cargo público não responderão por atos de seus antecessores. Além disso, restitui ao MP, e somente a ele, a titularidade da ação penal, cabendo-lhe exclusivamente a investigação e a denúncia de fato, quando entender cabível, entre outros pontos de igual relevância.

Meus eleitores de verdade me conhecem e sabem que os memes de opositores são uma falácia. Aliás, em 2017 estávamos com Bolsonaro combatendo o Foro de São Paulo. Estávamos presentes também nas ruas e dentro da Câmara dos Deputados para lutar pelas 10 Medidas contra a Corrupção. Ajudei a colher assinaturas, palestrei em audiência pública na Casa do Povo. Estávamos lá pela Reforma Trabalhista, pelo Teto de Gastos e por tantos outros projetos benéficos e urgentes para o Brasil.

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E estávamos já trabalhando pela eleição de Bolsonaro. Veio 2018, entreguei a liderança do NasRuas para Tomé Abduch, candidatei-me a deputada federal e levei comigo centenas de pedidos colecionados ao logo de 07 anos de ativismo.

Nossa bandeira é mudar o Brasil para melhor. E sim, admito que o texto aprovado na última quarta pode não ser o ideal, mas por isso propusemos diversos destaques.

A convergência legislativa sobre o assunto comporta 594 opiniões diferentes, vocalizadas por dezenas e dezenas de milhões de brasileiros que elegeram seus representantes e que, com estes, por vezes também não concordam com suas decisões legislativas.

O debate da Lei de Improbidade foi amplamente realizado, contando, inclusive, com a participação de uma comissão coordenada pelo ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável pela elaboração de uma proposta de alteração da lei 8.429/92, a qual foi concluída no segundo semestre de 2018.

Se aprovado como está no Senado, trabalharemos juntos ao presidente Bolsonaro para vetar o que for necessário.

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Sim, junto ao presidente Bolsonaro. Deixei de lado minha campanha para deputada em 2018 para dedicar-me totalmente à eleição de Bolsonaro, após o crime da facada. Não podíamos deixar nosso país nas mãos da esquerda novamente. E, mesmo eleita, não parei para comemorar. Ainda havia um segundo turno imprescindível para a História da nossa Nação.

E essa sempre foi minha luta. Derrotar a impunidade e a corrupção, eleger Jair Bolsonaro para presidente e estar na retaguarda, tomando os tiros que fossem necessários para protegê-lo.

E assim seguiremos até o nosso fim.

*Carla Zambelli, deputada federal (PSL-SP)

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