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Neste Dia da Mulher Policial, o que comemorar?

Por Magne Cristine Cabral da Silva
Atualização:
 Foto: Arquivo Pessoal

Neste dia 12 de maio comemora-se no Brasil o "Dia da Mulher Policial". A data teve início no ano de 1955, quando o então Governador do Estado de São Paulo, Jânio Quadros, determinou, através do Decreto nº 24.548, de 12 de maio de 1955, a criação do Corpo de Policiamento Feminino da Guarda Civil de São Paulo.

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A partir daquele ano, as mulheres passaram a desenvolver suas atividades nos batalhões de polícia e nas demais atividades de policiamento do Estado, juntamente com os homens policiais. Inicialmente, tinham a missão de atuar principalmente junto às mulheres e crianças, mas depois foram ocupando espaços em todas as atividades de segurança pública do País.

A participação da mulher na Polícia foi um avanço pela dedicação e profissionalismo que empreenderam e, principalmente, por terem dotado os órgãos policiais de uma abordagem mais humana e de maior sensibilidade, tanto nas funções de prevenção, quanto de investigação de crimes.

Mas neste dia, questiona-se em todas as corporações policiais: o que comemorar?

Os profissionais de segurança pública de todo o Brasil vivem momentos de muita pressão e de impotência, diante da criminalidade que domina o País. Os criminosos comuns e as organizações criminosas cada vez mais têm feito a sociedade brasileira refém, sem que o Estado ou seus policiais tenham condições estruturais à altura de combatê-los.

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A violência urbana vem fazendo cada vez mais vítimas e o Brasil bate anualmente seus próprios recordes de homicídios. E os policiais também fazem parte dessa triste estatística. A cada dia morrem em média dois policiais, segundo dados da Ordem dos Policiais do Brasil.

Os policiais convivem com o perigo diário, mas eles não podem vacilar, pois têm o dever legal de enfrentar o perigo, muitas vezes com a lembrança de seus companheiros assassinados, sem saberem se serão os próximos. São como alvos permanentes na linha de tiro.

A atividade policial é extremamente estressante. Os policiais convivem com uma dinâmica de trabalho imprevisível, sem ter horário certo para terminarem o expediente, que depende das ocorrências diárias, além de cumprirem plantões e escalas extras.

Tendo as funções de servir e proteger a sociedade, os policiais não recebem esse reconhecimento da própria sociedade e são muitas vezes rechaçados pela imprensa. Mesmo diante da atividade de risco que exercem, são abandonados à própria sorte pelo Poder Público, sem assistência à saúde, psicológica ou jurídica que lhes proteja e ampare para o exercício de suas atividades e as suas famílias durante suas ausências. Não bastasse todo esse cenário, o projeto de reforma da Previdência, PEC 287/2016, vem retirar direitos à aposentadoria policial desses profissionais, que mesmo tendo expectativa de vida inferior a dos demais trabalhadores, terão novos critérios de idade e de tempo de atividade policial para a inatividade, que irão impedir a aposentadoria de muitos policiais do Brasil.

No que se refere às mulheres policiais, além desses novos critérios, a reforma veio ainda mais dura, pois não faz distinção entre homens e mulheres policiais no tempo de aposentadoria. Atualmente a Constituição Federal de 1988 reduz em cinco anos o tempo de aposentadoria das mulheres de todas as outras profissões, em relação aos homens, inclusive as mulheres policiais, mas isso está sendo retirado pelo texto da PEC 287.

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Essa discriminação viola o princípio da igualdade, que é cláusula pétrea no ordenamento constitucional, e que assegura tratamento isonômico a todos, indistintamente, para que se trate igualmente situações desiguais, sendo vedadas as diferenciações arbitrárias e injustificáveis.

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Assim, a aposentadoria da mulher policial atende ao princípio da igualdade definida pela Carta Magna, pois dá tratamento diferenciado aos servidores que exercem atividade de risco, e às mulheres trabalhadoras do Brasil que têm assegurada pela Constituição essa diferença no tempo de aposentadoria. Segundo estatística do IBGE, a mulher trabalha mais que o homem. Pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), que reúne informações de mais de 150 mil lares, a dupla jornada feminina passou a ter cinco horas a mais, independentemente de classes sociais.

Além dessa sobrecarga, a natureza da atividade de risco policial é um fator que tem implicações na qualidade de vida e expectativa de vida das mulheres policiais. Ou seja, ela já trabalha numa profissão de tensão e estresse, e ainda enfrenta na vida pessoal essas condições inerentes às atividades domésticas e familiares.

A aposentadoria da mulher policial é um direito constitucional que não pode ser retirado, e essas profissionais exercem com muita dedicação a profissão arriscada, desgastante e incompreendida, mas de muito valor e orgulho para o País.

Assim, este dia 12 de maio de 2017 não é, de maneira alguma, uma data para comemorar, mas sim, para mais uma vez lutar por direitos!

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*Magne Cristine Cabral da Silva é diretora de Comunicação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Diretora da Ordem dos Policiais do Brasil (OPB) e Escrivã de Polícia Federal. É pós-graduada em Direito Público, especialista em Execução de Políticas de Segurança Pública, bacharel em Direito e Administração de Empresas.

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