A Câmara Criminal do Ministério Público Federal lamentou em nota pública, na quarta-feira, 8, decisão da Justiça que rejeitou denúncia contra militar acusado de torturar e estuprar Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, centro clandestino usado por agentes da ditadura.
Por meio da nota, a Câmara Criminal afirma que "nenhuma mulher, ainda que presa ou condenada, merece ser estuprada, torturada ou morta. E tampouco pode o sistema de justiça negar desta maneira a proteção da lei contra ato qualificado no direito internacional como delito de lesa-humanidade".
Para a Procuradoria da República, o juiz federal que atuou no caso 'desconsiderou as provas apresentadas pela acusação e desqualificou o valor probatório da palavra da própria vítima nos crimes sexuais, ao afirmar que o fato só foi relatado após oito anos do ocorrido'.
Em seu despacho, o magistrado afirmou que que os fatos denunciados estão protegidos pela anistia e prescrição. Segundo o Ministério Público Federal, este argumento 'já afastado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos'.
A coordenadora da Câmara Criminal, subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, lamenta o teor da decisão e destaca que as 27 ações penais propostas pelo Ministério Público Federal até o momento em razão de crimes contra os direitos humanos praticados no período da ditadura são resultado de trabalho de investigação sério, técnico e responsável desenvolvido por procuradores da República nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Petrópolis, Marabá e Rio Verde.
"Todos os procedimentos estão embasados em provas testemunhais, documentais e periciais concretas", destaca.
O Ministério Público Federal também critica a alegação do magistrado de que a vítima era uma "perigosa terrorista" e de que os direitos humanos não podem ser "meros pretextos para dar vantagens a minorias selecionadas que servem aos interesses globalistas".