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'Nenhum membro do Ministério Público tem poder para definir como e quando uma ação será ajuizada pela PGE-SP', dizem procuradores do Estado

Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, a Apesp, divulga nota de solidariedade à procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona, e à procuradora Renata Lane, que foram acusadas, em ação subscrita pelo promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro, por suposta omissão no caso do ex-tenente-coronel Osvaldo Palópito, condenado em 2016 por desviar dinheiro da Capelania Militar

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Foto do author Pepita Ortega
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

Maria Lia Corona. Foto: Tiago Queiroz | Estadão Conteúdo

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, a Apesp, divulgou nota de solidariedade à procuradora-geral do Estado de São Paulo, Maria Lia Pinto Porto Corona, e à procuradora Renata Lane, que foram acusadas em ação subscrita pelo promotor de Justiça Ricardo Manuel Castro por suposta omissão no caso do ex-capelão da PM, o ex-tenente-coronel Osvaldo Palópito, condenado em 2016 por desviar dinheiro da Capelania Militar. "A PGE-SP constitucionalmente reconhecida como uma instituição essencial à Justiça, segue o prazo prescricional previsto em lei e não se subordina ou se submete ao Ministério Público", registra nota assinada pelo presidente da entidade Fabrizio de Lima Pieroni.

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Ricardo Manuel Castro entrou com ação de improbidade administrativa contra Maria Lia e Renata alegando que as procuradoras deixaram de tomar as medidas necessárias para ajuizar ação contra Palópito pedindo o ressarcimento dos valores desviados -ao menos R$ 739 mil doados por fiéis.

No entanto, no dia anterior à ofensiva do promotor, a Procuradoria do Estado já havia ingressado com ação de improbidade contra Palópito. A peça de Castro foi protocolada às 15h do último dia 3. No dia 2, às 18h30, a Procuradoria-Geral do Estado apresentou sua ação contra o ex-capelão.

Em nota, a Apesp manifestou repúdio a ação movida contra as procuradoras e indicou que a peça teve o intuito de 'constranger e intimidar a Instituição, com afirmações evasivas e inverídicas'.

Após descrever os supostos atos de improbidade do ex-capelão e outros envolvidos, pedindo o bloqueio de contas no montante de até R$ 2.956.975,68 - valor do dano, sem juros, e multa calculada em três vezes esse montante - Ricardo Castro alega que as procuradoras cometeram ato de improbidade previsto no artigo 11 inciso 2.º da Lei de Improbidade Administrativa - 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício'.

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A Associação de procuradores frisou que a PGE-SP apresentou ação contra o ex-capelão antes do promotor e argumentou que a instituição 'não está adstrita a cumprir prazos impostos ilegalmente por quem quer que seja'. "A PGE-SP detém a mesma dignidade constitucional do MP-SP e nenhum membro do Ministério Público tem poder para definir como e quando uma ação será ajuizada pela PGE-SP, tampouco assumir as atribuições da Corregedoria da PGE-SP, que são definidas pela Lei Orgânica da Procuradoria (Lei Complementar nº 1.270/2015)", dizem os procuradores.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE APOIO DA APESP À ATUAÇÃO DA PGE-SP E DE REPÚDIO À INICIATIVA DO MP-SP

A Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, em face da matéria "Um dia após PGE de São Paulo entrar com ação contra ex-capelão, promotor acusa procuradoras do Estado de 'deprimente inércia'", publicada nesse Blog, em 19 de março, solidariza-se com as Procuradoras do Estado mencionadas na reportagem, entre elas a Procuradora Geral do Estado, Lia Porto Corona, e repudia veementemente a lamentável postura do Promotor de Justiça, Ricardo Manuel Castro - subscritor da ação. Além disso, vem prestar os seguintes esclarecimentos: - A APESP, entidade representativa dos Procuradores do Estado de São Paulo, assim que tomou conhecimento de que o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação de improbidade em face de duas Procuradoras do Estado por supostamente terem se omitido de suas responsabilidades e deixado de tomar medidas necessárias para a propositura de ação, passou a atuar com a finalidade de preservar as prerrogativas funcionais dos membros da PGE-SP; - A PGE-SP, constitucionalmente reconhecida como uma instituição essencial à Justiça, segue o prazo prescricional previsto em lei e não se subordina ou se submete ao Ministério Público; - A PGE-SP detém a mesma dignidade constitucional do MP-SP e nenhum membro do Ministério Público tem poder para definir como e quando uma ação será ajuizada pela PGE-SP, tampouco assumir as atribuições da Corregedoria da PGE-SP, que são definidas pela Lei Orgânica da Procuradoria (Lei Complementar nº 1.270/2015); - A ação movida pelo referido Promotor de Justiça falta com a verdade, pois o Estado de São Paulo, representado pela Procuradoria Geral do Estado, ingressou com ação de improbidade adequada ao caso em face dos servidores supostamente ímprobos antes mesmo da ação ministerial; - A PGE-SP é uma instituição de alta capilaridade no Estado, que cuida de milhões de processos e mesmo assim opta sempre por reunir mais provas e debruçar-se com esmero nas questões. Por esse motivo, não está adstrita a cumprir prazos impostos ilegalmente por quem quer que seja; - É lamentável que o referido Promotor tenha se prestado a esse papel, ofendendo autoridades probas, que trabalham de forma competente e séria; - A APESP manifesta sua total solidariedade às Procuradoras do Estado diante da abusiva ação promovida pelo Ministério Público estadual, que visa tão somente constranger e intimidar a nossa Instituição, com afirmações evasivas e inverídicas; - A APESP já manteve contato com as Procuradoras do Estado envolvidas e com a Corregedoria Geral da PGE-SP; - A APESP não se furtará em defender as prerrogativas dos Procuradores do Estado e lutará pela responsabilização daqueles que a ofendem. Fabrizio de Lima Pieroni Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo - APESP

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