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'Nem sempre é possível localizar o produto surrupiado', diz juíza que bloqueou bens de Roseana

Na decisão de sequestro de contas e patrimônio da ex-governadora e de mais nove investigados por suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos, Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, assinala que ''algumas pessoas insistem em distorcer direitos coletivos'

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Por Fausto Macedo , Isadora Peron e Valmar Hupsel Filho
Atualização:

Roseana Sarney. Foto: Antonio Martins

"O Estado do Maranhão, como ente do Pacto Federativo, tem sofrido constante agressão ao seu direito de existir e à sua estrutura organizacional. Isto ocorre porque algumas pessoas insistem em distorcer direitos coletivos, inerentes à sociedade como um todo", assinalou a juíza Oriana Gomes, da 8.ª Vara Criminal de São Luís, ao decretar o sequestro de bens e contas da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) e mais nove investigados por suposto rombo de R$ 410 milhões nos cofres públicos.

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PRODUTO SURRUPIADO

"É cediço que os ilícitos penais podem gerar sequelas, as quais devem ser reparadas por quem os comete, mormente quando as vítimas estiverem identificadas - seja individualmente ou coletivamente -, como se dá neste caso, que é o próprio Estado do Maranhão", destacou a juíza criminal. "Nos casos concretos, nem sempre é possível localizar o próprio produto furtado, ou surrupiado para ser devolvido à vítima. Contudo, se isto não acontece, é possível localizar-se bens ou produtos indiretos, que foram adquiridos pelos indiciados (neste caso já são réus na ação principal) que resultem como proveito da atividade criminosa, a fim de que a vítima seja ressarcida, pelos prejuízos decorrentes dos fatos delituosos. Uma dessas medidas assecuratórias é o sequestro."

Oriana acolheu pedido do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, da 2.ª Promotoria de Justiça de defesa da Ordem Tributária e Econômica.

O promotor requereu o sequestro após descobrir fraudes em isenções fiscais na área da Secretaria da Fazenda do Maranhão por meio de acordos de compensação de débitos tributários - ICMS - com créditos não tributários oriundos de precatórios judiciais.

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A informação sobre o bloqueio foi revelada na sexta-feira, 10, pelo Blog do Garrone, de São Luís.

Ao decretar o bloqueio, Oriana destacou. "A ação principal que hoje se encontra com mais de 20 volumes traz provas indiciárias sobre a evasão de grande quantia do cofre público deste Estado."

Ela determinou que 'seja bloqueado e decretado o sequestro de todos os bens móveis e imóveis em nome dos requeridos com a finalidade de restituir ao erário os valores obtidos pela lavagem de dinheiro e enriquecimento ilícito."

"Como assentado, as medidas cautelares como esta são os instrumentos dados àqueles que combatem as atividades criminosas que atentam contra a existência do próprio Estado", assinalou a magistrada.

"Cuida-se de previsão inserida no título relativo às provas, que pode ser determinada de ofício, ou a requerimento das partes. Também é um meio que se utiliza para preservar elementos probatórios, ou a assegurar a reparação do dano proveniente do crime, daí, surge o fumus boni juris e o perigo da demora que a autorizam", segue Oriana Gomes.

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Além de Roseana, dois ex-secretários da Fazenda (Cláudio José Trinchão Santos e Akio Valente Wakiyama), dois ex-procuradores-gerais do Estado (Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel) e outros alvos da Promotoria estariam envolvidos em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

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Oriana Gomes acrescentou, ainda, na ordem de sequestro. "Na doutrina encontramos a sua definição como sendo 'a medida acautelatória, utilizada no interesse do ofendido e do Estado, e tem como finalidade antecipar os efeitos da condenação criminal, assegurando que os bens pertencentes ao acusado que resultaram da prática criminosa, sirvam para reparar o dano sofrido pela vítima e pelo Estado'."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MACHADO, QUE REPRESENTA ROSEANA

O advogado Luiz Henrique Machado, constituído por Roseana Sarney, informou que já está preparando recurso contra a decisão de bloqueio de bens e contas da ex-governadora do Maranhão. "A decisão nos pegou de surpresa porque nós já apresentamos a defesa prévia. Uma defesa prévia onde desconstituímos por completo qualquer imputação feita pelo Ministério Público referente a desvios de verbas públicas. Meses depois que apresentamos defesa prévia veio esta decisão de sequestro dos bens. A defesa já está preparando recurso. Vamos apelar da decisão para reverter esse quadro. A governadora Roseana não praticou qualquer ato ilícito. O que mais nos surpreende é o lapso temporal. A denúncia do Ministério Público foi apresentada no ano passado. Já nos manifestamos em sede de defesa prévia, esclarecendo todos os fatos, e somente meses dpeois a juíza, repentinamente, decreta o sequestro. Fomos pegos de surpresa. Cabe à defesa, agora, utilizar de todos os recursos possíveis para reverter (o bloqueio)."

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CLÁUDIO TRINCHÃO

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"É lamentável que, no Estado Democrático de Direito, ainda tenhamos que conviver com processos secretos, cujo conteúdo é seletivamente vazado para a imprensa com a finalidade de macular a honra e a imagem de acusados, que agora são julgados pela mídia." A afirmação é do advogado Ulisses Sousa, que defende Cláudio Trinchão, ex-secretário da Fazenda do Maranhão, ao comentar a notícia publicada no dia 11 de março, com o título "Justiça bloqueia bens e contas de Roseana e mais nove por fraude na Fazenda", no Blog do Fausto, no portal O Estado de S.Paulo. De acordo com a notícia, Trinchão estaria envolvido em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Sefaz.

De acordo com o advogado, em novembro de 2016, solicitou por escrito - com fundamento no artigo 7 da Lei 8.906/94 e na súmula vinculante 14 - o fornecimento da cópia integral do processo, incluindo todas as provas já documentadas. O pedido não foi atendido até hoje. O acusado foi obrigado a apresentar defesa sem conhecer a acusação integral, o que configura cerceamento de defesa, segundo ele. "Um absurdo que já denunciado ao Judiciário", informa o advogado.

Para ele, seu cliente é vítima de abusos. "Tem contra si decretada uma medida cautelar, de natureza patrimonial (bloqueio de bens) em um processo secreto, onde a decisão é sigilosa para a defesa mas encontra-se, em sua íntegra, disponibilizada para a imprensa, quando os autos do processo estão em carga com a acusação", critica. Ele diz que é preciso registrar sua indignação "em relação às táticas que estão sendo adotadas nesse processo, em franco desrespeito às garantias fundamentais que Trinchão, como qualquer cidadão, deve ter asseguradas, dentre elas o direito à ampla defesa - que pressupõe o conhecimento da integralidade acusação - e o respeito ao devido processo legal".

A defesa

Mesmo sem ter acesso à acusação integral, o advogado alegou que os relatórios de auditoria que deram origem à ação penal são recheados de inverdades e inconsistências. "Demonstram o despreparo - ou a má fé - dos servidores que os elaboraram e o desconhecimento dos temas que eram objeto da investigação". Segundo o advogado, o acusado não era responsável pela celebração de acordos judiciais. Portanto, diz ele, não lhe cabia opinar acerca da legalidade de tais transações, que foram homologadas pelo Poder Judiciário, com atuação do Ministério Público, que age nesses casos como fiscal da lei. "Logo, falar na simulação de débitos significa lançar suspeitas sobre a conduta dos magistrados e membros do Ministério Público que atuaram em tais processos. Aliás, um desses acordos (caso Santander) somente foi celebrado após ter sido previamente submetido a exame do Ministério Público", afirma.

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Segundo Ulisses, a celebração - ou não - de acordos para quitar condenações judiciais é uma faculdade do Poder Executivo. "A lei autoriza a realização de tais transações. As condenações foram impostas pelo Poder Judiciário, em processos nos quais ocorreu a atuação do Ministério Público. O acusado não tinha qualquer interferência em tais processos. Não poderia autorizar - e nem proibir - a celebração das transações que, repita-se, serviram para extinguir obrigações decorrentes de condenações impostas pelo Poder Judiciário, não havendo o que se falar em precatórios fantasmas. Aliás, a existência de precatórios fantasmas é um delírio da acusação", argumenta.

O advogado afirma, ainda, que todas as compensações foram realizadas em decorrência dos acordos se deram em cumprimento às sentenças que homologaram tais transações. "Os valores dos créditos que foram efetivamente utilizados obedeceram aos limites previstos em tais transações. Ou seja, é mentirosa a afirmação de que os valores das compensações realizadas ultrapassaram o montante dos créditos que eram objeto dos acordos", alega.

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