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Nem impunidade, nem injustiça, nem gambiarra

Por Marcelo Ramos , Alex Manente e Fábio Trad
Atualização:
Deputados Marcelo Ramos, Alex Manente e Fábio Trad. FOTOS: GABRIELA BILO E DIDA SAMPAIO/ESTADÃO E LUIS MACEDO/CÂMARA  

O debate sobre prisão após o julgamento em segunda instância foi engolfado por paixões. Converteu-se em motivo de passeata, ponto de clivagem política, bandeira da imprensa e até estopim de discussões de família. A conflagração se estendeu alcançou os tribunais, a academia e o Congresso.

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Ora, um assunto que atinge a vida das pessoas de forma tão dramática não deve discutido no campo da ideologia. É hora de deixar as emoções de lado e devolver a discussão à esfera da racionalidade, de onde ela nunca deveria ter saído.

Um debate sensato tem de se basear em três premissas: 1) mudanças no Artigo 5º da Constituição ou no Artigo 283 do Código de Processo Penal serão passíveis de questionamento quanto à constitucionalidade; 2) o Parlamento não pode se furtar ao dever de dar soluções para dar fim à impunidade e inefetividade das decisões judiciais; e 3) não se pode corrigir o sistema de recursos judiciais com gambiarras apenas para resolver questões relacionadas a prisões. Vale esmiuçar essas premissas.

O Brasil protegeu a democracia, a República, a Federação e os direitos individuais com cláusulas da Constituição que não podem ser alteradas. São as cláusulas pétreas. Um exemplo é a indivisibilidade do território nacional. Outro são as garantias individuais descritas no Artigo 5º. Entre elas, o direito à propriedade, à liberdade e à Justiça. Qualquer avanço sobre as cláusulas pétreas põe em risco o contrato social que nos dá identidade e nos mantém unidos. Por isso, tem de ser rechaçado.

Por outro lado, a defesa das garantias individuais não pode ser confundida com a manutenção do atual sistema de recursos judiciais. É claro que ele abre margem para impunidade. E não apenas em processos penais. Beneficia os poderosos também nos processos cíveis. Favorece, sobretudo, a mais forte das instituições, o governo federal, em detrimento do cidadão comum. Por exemplo, a União usa recursos infindáveis para não pagar precatórios, como são chamadas as dívidas geradas por condenações judiciais.

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Nosso sistema judicial é falho. Está mais que clara a necessidade de se acabar com a morosidade que estimula a impunidade e gera injustiça. O que não se pode fazer é tentar resolver esse problema com uma gambiarra. É preciso encontrar uma solução definitiva, que se componha com o espírito da Constituição e com o ordenamento jurídico.

Partindo dessas premissas, construímos na Câmara dos Deputados uma proposta de emenda constitucional (PEC) que reorganiza o sistema recursal transferindo o trânsito em julgado de todas as matérias para a segunda instância. A ideia é solucionar não só a questão das prisões e das condenações penais, mas também os processos cíveis.

O texto foi apresentado pelo deputado Alex Manente como uma nova PEC apensada a outra de sua autoria que já estava em tramitação e dispunha sobre a prisão após a segunda instância. A nova versão altera dois artigos da Constituição: 102, que trata das atribuições do Supremo Tribunal Federal, e o 105, que detalha as do Superior Tribunal de Justiça. Este último julgará os casos sobre leis federais, atos de governo e harmonizará decisões de outros tribunais. O Supremo ficará apenas com os casos constitucionais.

A nova PEC 199/2019 já foi aprovada na CCJ e será debatida em Comissão Especial que poderá promover uma verdadeira Reforma no sistema processual nacional. O Brasil pode combater a impunidade e a injustiça sem atingir o núcleo mais estável da nossa Constituição e sem mais uma vez escolher o caminho da gambiarra que resolve um problema pontal e desequilibra todo o sistema. A saída só pode ser encontrada com racionalidade, entendimento e diálogo. É isso que, juntos, estamos oferecendo.

*Marcelo Ramos (PL-AM), Alex Manente (Cidadania-SP) e Fábio Trad (PSD-MS), deputados federais

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