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Negociar ou executar: os desafios das empresas que atuam com concessão de crédito

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Por Guilherme Conte
Atualização:
Guilherme Cortez. FOTO: BRYAN OSENI PONCIO Foto: Estadão

Um dos grandes desafios das empresas que atuam na área de concessão de crédito certamente é a tomada de decisão quanto a qual estratégia adotar, principalmente quando um tomador se torna inadimplente: negociar ou executar?

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A primeira etapa, a negociação amigável, muitas vezes sequer tem início, pois é comum o tomador ficar incomunicável quando está inadimplente, não deixando escolha ao credor senão iniciar o processo de execução judicial.

Em seguida, uma vez ajuizada a cobrança enfrenta novas barreiras como, por exemplo, a morosidade do judiciário, a ineficiência de alguns mecanismos de busca de bens utilizados durante o processo e as possíveis estratégias de blindagem patrimoniais operadas pelo devedor até que se torne inadimplente.

Grande parte das vezes, quando consegue citar o devedor, o credor se vê obrigado a renegociar a dívida em termos muito inferiores aos valores em aberto, ante a indisponibilidade do patrimônio do executado para expropriação.

Mas como evitar ficar sem opções ao adotar uma estratégia para recuperação de crédito? Existem diversas formas para que o credor evite ser compelido a adotar uma estratégia por falta de opções. A utilização da investigação patrimonial na etapa de análise para concessão do crédito, por exemplo, pode fornecer informações importantes para prever uma possível estratégia de blindagem ou de sucessão empresarial.

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Munido de tais informações, a negociação antes do ajuizamento da ação tem grandes chances de ser exitosa, visto que o credor terá uma visão mais ampla do contexto em que o devedor está inserido.

Imprimir esforços nessa etapa é também uma questão de redução de custos, já que movimentar um processo judicial demanda investimento de tempo e dinheiro, além do desgaste na relação entre credor e devedor, devendo ser evitado sempre que possível.

Em um segundo momento, outra opção é a utilização do monitoramento da estrutura e dos bens do devedor, pois a movimentação destes pode indicar uma futura inadimplência, e a ciência prévia de tal situação permite ao credor se antecipar em relação aos demais, conseguindo negociar antes que seja necessário entrar em disputa com outros credores pela via judicial.

Quando o credor já iniciou a execução judicial, seja pela ausência de investigação prévia, seja pela impossibilidade de utilização de outra via, a negociação ainda é possível.

Com a utilização da investigação patrimonial durante a execução, é possível alcançar resultados semelhantes à modalidade preventiva, pois ainda que seja identificado patrimônio em primeiro momento inacessível pela via judicial, o conhecimento da existência de tais bens, ou da formação de um grupo econômico, ou a identificação de indícios de simulação e fraude a credores, pode ser utilizado a favor do exequente na negociação de um acordo judicial.

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Isto porque não será interessante para o devedor ter sua estrutura exposta em um processo público, afinal, por mais moroso que seja o poder judiciário, se for dada publicidade para a sua estratégia, o devedor pode ter sua operação inviabilizada, pois todos os demais credores terão acesso a tais informações. Em determinados contextos, como o de Recuperação Judicial e Falências, o devedor corre até mesmo o risco de incorrer em ilícito penal, portanto, ter suas estratégias reveladas pode ser extremamente problemático, e certamente é um risco que não pretende correr.

Negociar ou executar?

A opção por negociar antes do ajuizamento de uma ação, no iniciar de uma execução ou negociar durante uma execução, dependerá de caso a caso, pois sempre é necessário avaliar diversas variáveis antes da escolha.

Porém, é certo que o credor só poderá tomar de fato a melhor decisão entre negociar ou executar se estiver munido das informações necessárias, coletadas através da Investigação Patrimonial, seja na etapa de análise, seja em monitoramento, seja com a execução já ajuizada.

*Guilherme Cortez, coordenador de investigações da Leme Forense e responsável pelo setor de Análise de Direitos Creditórios

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