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Negociar com a administração pública exige atenção redobrada em período de calamidade pública

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Por Luciano de Souza
Atualização:
Luciano de Souza. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É fato incontestável que a pandemia gerou uma crise sem precedentes em nível mundial. Seja em que aspecto for - saúde, economia, comportamento - estamos diante de um fato que alterou a dinâmica das relações. E neste contexto, há que se considerar alterações também na esfera dos negócios firmados pelas empresas com a administração pública.

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Em razão da necessidade de uma resposta rápida ao avanço da epidemia, os governantes se viram obrigados a buscar soluções que pudessem dar respostas ao avanço dos casos da covid-19, tais como testes rápidos, respiradores, camas, máscaras e demais equipamentos necessários ao enfrentamento desta crise. Com o objetivo de dar celeridade a essas contratações, a Lei 13.979/2020 trouxe a flexibilização das regras de compras por parte da administração pública, entre outros aspectos. Vale observar que alguns estados também editaram regras neste sentido, como o Estado do Ceará, que publicou a Lei nº 17.194 de 2020.

Por outro lado, as empresas estão vendo suas atividades sendo paralisadas, com um cenário de agravamento da crise nos próximos meses. Com esse contexto, muitas estão buscando nas vendas governamentais um refúgio para seu alívio de caixa e mesmo de sobrevivência. Todo esse cenário de crise, que muitos chamam de tempestade perfeita, gera instabilidade que no final do dia cria um ambiente propício para ocorrência de fraudes.

Algumas reflexões são necessárias. Primeiro, mesmo que tenha havido uma flexibilização nas regras de contratação, não houve qualquer alteração na responsabilização dos agentes públicos ou privados que por acaso se aventurem em qualquer desvio ou ilícitos em razão destas novas regras.

Do ponto de vista da empresa, é fundamental que as suas práticas internas de compliance - principalmente suas políticas de relacionamento com agentes públicos e de licitação/contratos públicos - sejam reforçadas, especialmente caso estejam contratando com a administração pública, para que estejam preparadas para potenciais questionamentos das autoridades.

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Além disso, é importante que a empresa faça um check list quando for participar de algum processo de contratação com a administração pública, com o registro de todas as etapas, bem como análise dos principais aspectos, tais como se o objeto realmente faz parte do contexto da pandemia e se de fato pode ser adquirido nas modalidades propostas no processo de compra. Atenção maior ainda deve ser dada aos casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

As Promotorias de Justiça já investigam, em vários estados brasileiros, contratações potencialmente superfaturadas, fora das especificações técnicas e inservíveis para o tratamento do novo Coronavírus, em situação de conflito com interesses particulares de agentes do ente público contratante, e com aparente fraude nas propostas e conluio entre fornecedores, entre outras situações.

A situação se agrava na medida em que diversos entes públicos têm feito pagamentos antecipados aos fornecedores e, diante de quebras dos termos do contrato devido a atrasos ou falhas nas entregas de produtos e serviços, ficam em desvantagem e sem qualquer poder de barganha ou pressão. A atuação dos Ministérios Públicos e polícias na investigação de condutas desviantes têm sido rápida e significativa. Os órgãos de fiscalização estão apurando os danos causados à administração pública, para que possam ser ressarcidos, e estão identificando todos os responsáveis, pois essas práticas são crimes de corrupção e de licitação.

A pandemia trouxe mudança nas relações. Neste sentido, as empresas e seus departamentos de compliance devem adotar uma postura mais ativa quando estiver negociando com o Governo. Quanto mais histórico tiver dos fatos e desenvolvimento de todo o processo, menor a chance de algum desvio escapar ao seu controle.

*Luciano de Souza, sócio de Compliance, Penal Econômico e Investigações do Cescon Barrieu

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