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Necessitamos de incentivos para a evolução na área ambiental

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Por Barbara Trindade
Atualização:
FOTO: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO Foto: Estadão

Os resíduos sólidos são todos os materiais que não têm mais serventia dentro dos processos de uma empresa ou que chegaram ao fim de sua vida útil. Podendo ser perigosos e não perigosos. Conforme a lei 12.305/10, esses resíduos devem ter uma destinação ambientalmente correta. E, deve ser feita por algum tratador autorizado e com licenciamento ambiental para tal atividade. Neste artigo vamos tratar especificamente deste tema e explicar como destinar e tratar corretamente

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Em 2019, foi criado o Projeto de Lei n° 6545, onde ficou estabelecido incentivos fiscais estabelecidos pela União para fomentar projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem com vistas a fomentar o uso de matérias-primas e insumos de materiais recicláveis e reciclados, nos termos do Art. 44 da Lei nº 12.305, de agosto de 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos., criando de forma conjunta o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle).

Os cinco anos seguintes ao início da produção de efeitos da lei, a União facultará às pessoas físicas ejurídicas tributadas com base no lucro real a opção pela dedução de parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente direcionados a capacitação formação e assessoria técnica, incubação de microempresas, pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvama responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a implementação e adaptação de infraestruturas física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis,aquisição equipamentos e de veículos para a coleta seletiva,organização de redes de comercialização e de cadeias produtivas, fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Barbara Trindade. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido a quantia efetivamente despendida no apoio direto aos projetos. Pessoa física limitada a 6% (seis por cento) do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, e pessoa jurídica limitada a 1% (um por cento) do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual.

O fundo de apoio para ações voltadas à reciclagem (Favorecicle), tem como finalidade assegurar e destinar recursos exclusivamente para projetos de reciclagem e reuso de resíduos sólidos.Seus recursos serão aplicados em projetos aprovados por órgão colegiado técnico vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, onde são constituídas as doações de pessoas físicas ou jurídicas, por dotações consignadas na lei orçamentária anual da União e seus créditos adicionais, por rendimentos das aplicações nos Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle) e dos derivados de convênios e acordos de cooperação.

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*Barbara Trindade, engenheira ambiental e sanitarista da Henvix Ambiental

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