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'Não sou comentarista de julgamentos de colegas', diz Marco Aurélio sobre decisão de TRF-4 contra Lula

Enquanto alguns ministros afirmaram que houve descumprimento à decisão do Supremo, outros evitaram comentar o julgamento da segunda instância da Lava Jato

Por Breno Pires e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

A decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou nesta quarta-feira, 27, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia foi recebida com ressalvas por ministros do Supremo Tribunal Federal. Enquanto alguns ministros afirmaram que houve descumprimento à decisão do Supremo, outros evitaram comentar o julgamento da segunda instância da Lava Jato.

"Não me pronunciarei a respeito", disse Marco Aurélio Mello. "Não sou comentarista de julgamentos de colegas."

Os ministros do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Foto: Gabriela Biló / Estadão

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Dois ministros consultados em caráter reservado pelo 'Estado' afirmaram que houve descumprimento à decisão do Corte que definiu ser preciso dar prazos distintos para réus delatados e e réus delatores apresentarem suas defesas. Para outros ministros, porém, como o STF ainda não fixou em qual tipo de caso essa regra vale, não é possível afirmar que o TRF-4 ignorou uma decisão do Supremo.

"Cada juiz e cada tribunal decide como bem entendem. Depois existe a cadeia recursal que pode eventualmente rever. Não conheço os autos e não posso me manifestar sobre isso", disse o ministro Ricardo Lewandowski sobre a decisão.

Um ministro da ala considerada mais "punitivista" do Supremo, no entanto, lembrou que, no julgamento do Supremo interrompido no início de outubro, uma tese proposta pelo ministro Dias Toffoli - se vier a ser aprovada pela maioria quando da retomada do debate - admitiria a posição adotada pelo TRF-4.

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A tese proposta no voto de Toffoli, que não chegou a ser votada no plenário, era de que, para anulação de processos já sentenciados, "é necessária a demonstração do prejuízo, que deverá ser aferido no caso concreto pelas instâncias competentes". Foi o que o TRF-4 fez ao entender que Lula não foi prejudicado.