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'Não se discute, em qualquer tom, que a liberdade de imprensa é pilar de um Estado Democrático de Direito', diz procurador que denunciou Glenn

No documento de 95 páginas em que imputa ao jornalista do Intercept Brasil e a seis hackers organização criminosa, lavagem de dinheiro e interceptações de comunicações do ex-juiz Sérgio Moro e de investigadores da Lava Jato, procurador ressalta que 'faz parte do papel da mídia desnudar as entranhas dos esquemas de poder e corrupção que assolam o país'

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Por Fausto Macedo
Atualização:

O jornalista Glenn Greenwald. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

Na denúncia de 95 páginas contra o jornalista Glenn Greenwald e seis hackers que invadiram as comunicações do ex-juiz Sérgio Moro e de investigadores da Operação Lava Jato, o procurador da República em Brasília Wellington Divino Marques de Oliveira afirma que 'não se discute, em qualquer tom, que a liberdade de imprensa é pilar de um Estado Democrático de Direito'.

Wellington Divino avalia que ficou comprovado que Glenn auxiliou, incentivou e orientou o grupo durante o período das invasões. Para o procurador, essa atitude do jornalista caracteriza 'clara conduta de participação auxiliar no delito, buscando subverter a ideia de proteção a fonte jornalística em uma imunidade para orientação de criminosos'.

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Documento

DENUNCIADO

"O jornalista Glenn Greenwald, de forma livre, consciente e voluntária, auxiliou, incentivou e orientou, de maneira direta, o grupo criminoso, durante a prática delitiva, agindo como garantidor do grupo, obtendo vantagem financeira com a conduta aqui descrita", diz um trecho da denúncia.

O procurador argumenta, ainda, que 'diversos são os meios disponíveis para que um 'jornalista' exerça sua função e a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, garante especial proteção ao sigilo da fonte de maneira a possibilitar a realização dessa atividade profissional'.

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"Doutrina e jurisprudência entendem que o profissional que apenas divulga dados sigilosos, sem participar, de maneira direta, da quebra do sigilo dessas informações, não pratica nenhum fato típico, não havendo, assim, persecução penal", destacou o procurador, citando precedente do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3).

Sobre a conduta de Glenn que reputa criminosa, o procurador assinalou. "Caso a quebra de sigilo, a invasão do dispositivo informático ou o monitoramento das comunicações de dados, feita de maneira irregular, tenha cessado e, posteriormente, o agente criminoso repassa às informações obtidas ao jornalista, fica afastada a responsabilidade penal pela receptação do material ilícito, não respondendo, o profissional, pela conduta antecedente praticada por sua 'fonte'."

Ele enfatiza. "Diferente é a situação em que o 'jornalista' recebe material ilícito enquanto a situação delituosa ocorre e, tendo ciência de que a conduta criminosa ainda persiste, mantém contato com os agentes infratores e ainda garante que os criminosos serão por ele protegidos, indicando ações para dificultar as investigações e reduzir a possibilidade de responsabilização penal."

 Foto: Estadão
 Foto: Estadão

COM A PALAVRA, O ADVOGADO RAFAEL BORGES, QUE DEFENDE GLEEN GREENWALD

"Recebemos com perplexidade a informação de que há uma denúncia contra o jornalista Glenn Grenwald, cofundador do The Intercept. Trata-se de um expediente tosco que visa desrespeitar a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, para além de ferir a liberdade de imprensa e servir como instrumento de disputa política. Seu objetivo é depreciar o trabalho jornalístico de divulgação de mensagens realizado pela equipe do The Intercept Brasil em parceria com outros veículos da mídia nacional e estrangeira. Os advogados de Glenn Grenwald preparam a medida judicial cabível e pedirão que a Associação Brasileira de Imprensa, por sua importância e representatividade, cerre fileiras em defesa do jornalista agredido".

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO ARIOVALDO MOREIRA, QUE DEFENDE GUSTAVO, SUELEN E DELGATTI

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Com a apresentação da defesa prévia, a justiça enfrentará os pontos que já suscitamos em várias oportunidades quando da impetração de Habeas Corpus junto ao STJ e STF, quais seja: os vícios processuais, a ilegitimidade de parte dentre outras ilegalidades.

A denúncia apresentada pelo Ilustre Representante da Procuradoria Federal tão somente confirma que as acusações que recaem sobre meus clientes são de cunho político, desprovidas de qualquer embasamento técnico, exatamente por isso a acusação está fadada ao fracasso, sobretudo por desrespeitar diversas garantias constitucionais e legais, afrontando, inclusive, grande parte da Doutrina Criminalista deste país.

As irregularidades aqui apontadas não são fatos isolados, demonstram o risco que qualquer cidadão pode vir a ter, em especial quando envolve o alto escalão do Poder. Regras se cumprem. A Constituição se cumpre. Exigiremos isso não importam as circunstâncias.

Ariovaldo Moreira

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COM A PALAVRA, THIAGO ELIEZER

A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, LUIZ HENRIQUE MOLIÇÃO

A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, DANILO CRISTIANO MARQUES

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A reportagem busca contato com a defesa do denunciado. O espaço está aberto para manifestações.

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