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Não se crucifique o Tribunal de Justiça de São Paulo

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: HELVIO ROMERO/ESTADÃO  

Mundo mágico este em que vivemos. Algo acontece em qualquer ponto do planeta, e se vier a ser filmado por um celular, pode chegar de imediato a todo recanto do globo. Foi o que aconteceu com o episódio na praia de Santos, a envolver um magistrado e um guarda municipal. A repercussão foi incrível. Vários amigos que moram em Portugal e Irlanda me indagaram o que aconteceu. Quantos comentários nos jornais, na TV e nas redes sociais! O fato permanece na mídia, inclusive produzindo memes de humor.

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A reação foi a esperada. Adversa ao tratamento considerado humilhante. A busca de redução das desigualdades já não tolera comportamentos análogos. Haja vista a recente divulgação da fala de um engenheiro em Alphaville, que invocou seu salário de 300 mil mensais, comparado com os "mil reais" percebidos pelo policial que atendeu à ocorrência. No caso, o humilhado fora chamado pela esposa, temerosa dos arroubos violentos do marido, aparentemente sob efeito de álcool. O que distingue os dois acontecimentos?

A circunstância de, no segundo caso, estar envolvido um magistrado. O Judiciário está na alça de mira de razoável parcela da sociedade. Explicável. O juiz sempre desagrada metade das seus usuários. Seu ofício é julgar uma controvérsia. Ao menos duas partes contendem. Uma delas vai ganhar. Mas a outra perderá. Então, 50% de total descontentamento. Não raro, ambos os litigantes ficam insatisfeitos. Quem venceu não conseguiu obter integralmente sua pretensão. Os dois recorrem e espinafram o julgador.

Acrescente-se um ingrediente: a profunda mutação dos valores que acometeu o planeta. Tudo está em crise, tudo se questiona. Aquelas instituições insuspeitas até há pouco, passam a merecer pesadas críticas. Igreja e medicina, por exemplo, sofrem idêntica pancadaria. Legítima a expressão de repúdio quanto ao destempero de quem deveria dar o exemplo. Os magistrados sabem que, em relação a suas atitudes, existe uma forte expectativa de comportamento por parte da sociedade. O que um juiz faz, atinge toda a Magistratura.

Daí o cuidado e prudência recomendados a quem exerce função estatal própria à situação de quem possui "telhado de vidro", expressão popular bem conhecida. A Magistratura tem um Código de Ética, elaborado pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça e publicado em 2008. Esse órgão do Poder Judiciário criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, exorta o juiz brasileiro a observá-lo. Não parece ter motivado os Tribunais a prevenirem ocorrências que impactarão seu prestígio e sua honorabilidade. As Escolas da Magistratura priorizam cursos técnicos, operacionais, mas em regra negligenciam a ética. Os Tribunais pagam elevado preço por essa omissão.

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Nada obstante, é preciso não confundir um ato isolado, perpetrado por um juiz, com a conduta de todos os integrantes do Poder Judiciário. Toda instituição humana, exatamente por ser composta de seres falíveis, é vulnerável a percalços. Isso não legitima a intolerável generalização que procura explorar falhas da Magistratura, como se ela fosse o repositório de todos os vícios.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem uma história da qual os paulistas podem se orgulhar. Há muito a se aprimorar, porém desde sempre foi pioneiro na missão de abrir caminhos rumo à melhor concretização do justo humano possível.

Mencione-se, por exemplo, a proteção da concubina, fruto de uma jurisprudência produzida em tempos difíceis, mas que reconheceu situações de fato geradoras de intensa infelicidade. O Judiciário paulista enfrentou o desafio de ajustar-se às modernas tecnologias da Informação e da Comunicação e desde a década de 90 do século passado implementou o uso da informática, da eletrônica e da digitalização. Foi o que permitiu a produção de mais de dez milhões de decisões em plena pandemia.

Foi aqui em São Paulo que o então Presidente do STF, Ministro Enrique Ricardo Lewandowski inaugurou as exitosas "audiências de custódia", que permitiram corrigir o excesso de prisões injustas. Experiência logo disseminada por todo o Brasil. São Paulo, por sua Corregedoria Geral da Justiça, adotou estratégias que tornaram a Regularização Fundiária uma política estatal factível, antecipando uma tática essencial à retomada do desenvolvimento, assim que o Brasil puder respirar, depois da peste. Também contribuiu para atribuir aos serviços extrajudiciais razoável parcela da chamada "jurisdição voluntária", como a usucapião administrativa e a retificação de área, assim como as separações consensuais e inventários.

Durante longo período, quem forneceu os quadros para a Justiça bandeirante foi a velha e sempre nova Academia do Largo de São Francisco. É dela que deriva a essência cultural do Tribunal de Justiça de São Paulo, instalado em 1874, quando a Faculdade de Direito existia desde 1827. Incumbe também à Academia fornecer elementos que aperfeiçoem a função jurisdicional, assumindo o papel reservado à Universidade, como a instância adequada à permanente busca da verdade.

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Missão indeclinável de um centro de excelência, fornecer ao Parlamento propostas legislativas que contribuam para maior eficiência do sistema Justiça. Não se exclua, se estiver em dia com tudo isso, ofertar críticas. Todavia, com propostas de correção de rumo. É o que se espera da mais tradicional Escola para formação dos quadros que servem às carreiras jurídicas.

Uma análise serena da História do TJSP, feita com isenção e liberada de preconceito, evidenciará saldo positivo, apesar de não prescindir de perene busca de aperfeiçoamento. Pode merecer reparos. Mas não pode ser crucificado.

*José Renato Nalini é Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela USP, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Presidente da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS.

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