Julia Affonso, Fausto Macedo, Luiz Vassallo e Ricardo Brandt
24 Janeiro 2018 | 10h00
“Não se cogita, portanto, da alegada prescrição.”
Assim o procurador regional da República da 4.ª Região Maurício Gotardo Gerum havia se pronunciado contra o argumento da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de pedir a prescrição das penas dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso triplex, aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre.
Segundo instância da Lava Jato de Curitiba, a 8.ª Turma Penal do TRF-4 está julgando na manhã de quarta-feira, 24, a apelação criminal movida pela defesa de Lula, pelos demais réus e pela força-tarefa, que conseguiu uma condenação de 9 anos e 6 meses de prisão para o ex-presidente.
Lula pediu no derradeiro documento entregue nesta sexta-feira aos três desembargadores da 8.ª Turma Penal, e nas contrarrazões, em julho, em sua apelação da sentença do juiz federal Sérgio Moro pedido para que considerem a ocorrência de prescrição dos delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Os advogados pedem que o TRF-4 considere, em última análise, caso ele não venha a ser absolvido, já que a tese da defesa é de que não existem provas nem crimes, o lapso temporal entre a data da suposta corrupção, isso é, os contratos da OAS nas obras das refinarias Abreu e Lima e Repar, em 2009, e a do recebimento da denúncia, em setembro de 2016. Como Lula tem mais de 70 anos, os prazos prescricionais caem pela metade.
Segundo o processo, o crime de corrupção está relacionado à participação da empreiteira OAS nas obras de duas refinarias (RNEST e REPAR) da Petrobrás, em que houve pagamento de propinas de 1% a 2% do valor dos contratos para o PT. O partido teria sido beneficiado em R$ 16 milhões.
Desse total, R$ 2,2 milhões teriam sido usados no triplex, em benefício de Lula e as negociações travadas pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que controlava uma espécie de conta informal com a OAS. .
No parecer que fez em outubro e entregou ao TRF-4, Gerum afirma que os crimes se consumara não só em 2009, em seu entendimento, quando a OAS assumiu o edifício do Guarujá da Bancoop – falida cooperativa habitacional do sindicatos do bancários, que foi dirigida por Vaccari.
“A disponibilidade em assumir uma construção paralisada e deficitária foi, então, determinada pelos benefícios que a OAS passou a receber nas contratações junto à Petrobrás, nada mais sendo do que uma contraprestação, ilícita, porque viciada em seu móvel, concedida tanto a Vaccari quanto ao próprio Luiz Inácio”, explicou Gerum.
Para o procurador, “em um segundo momento, há nova vantagem indevida”.
“Em 2014, com a ida de Luiz Inácio e sua esposa ao apartamento fica claro que não haveria pagamento pelo imóvel e efetivamente se concretiza a solicitação das reformas e do mobiliário. E em maio, ou junho de 2014, define-se que os valores sairiam da conta da corrupção, conforme se depreende do interrogatório de José Adelmário (Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS).”
O parecer destaca ainda que posteriormente, já em 2014, “há um segundo momento de vantagem
indevida, em que surge a participação ostensiva de Luiz Inácio, com a realização dos verbos
‘solicitar’ e ‘receber’, na medida em que todas as obras solicitadas e o mobiliário foram
devidamente entregues, tendo ficado pronto o apartamento, que só não foi utilizado por Luiz
Inácio em razão dos desdobramentos da Operação Lava Jato”.
Gerum destaca trechio de depoimento de Léo Pinheiro a Moro:
Juiz Federal: E depois, como e que isso se desdobrou depois de agosto, o senhor disse que o apartamento ficaria pronto ate o final do ano, ele ficou pronto?
Léo Pinheiro: Ficou pronto.
Juiz Federal:- Mas ele foi entregue dai a? família do ex-presidente?
Léo Pinheiro: Eu fui preso em 14 de novembro de 2014, aí eu já não acompanhei mais.
“E embora pretenda a defesa desacreditar tal depoimento, percebe-se sua profunda coerência com o conjunto probatório colhido, não sendo possível dessumir qualquer vício apto a lhe retirar a credibilidade. Não se cogita, portanto, da alegada prescrição.”