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Não podemos matar o doente com o remédio!

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Por Vanessa Carvalho
Atualização:
Vanessa Carvalho. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Ante a situação delicada que o Brasil e o mundo enfrentam, analisamos, sob as perspectivas trabalhista e previdenciária, potenciais impactos nas relações de trabalho, com efeito no curto prazo, visando identificar possibilidades para que as empresas atravessem este período turbulento com observância às alternativas que possam promover a otimização dos custos da folha.

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O alto poder de disseminação e contaminação da covid-19 nos trouxe uma dimensão de riscos sem precedentes no campo da Saúde, com enormes impactos a serem enfrentados. E o que aprendemos com países do hemisfério norte é que este vírus se alastra ainda mais rápido quando não são tomadas medidas preventivas eficientes e com a rapidez necessária.

Urge que tomemos medidas fortes para proteger as pessoas, mas temos enorme reponsabilidade para "não matar o doente com o remédio". A desaceleração repentina e excessiva das atividades produtivas comprometerá, com intensidade, a continuidade de muitas empresas, em especial aquelas que não tenham planos de contingência devidamente estruturados, que visem mitigar os impactos decorrentes da crise, especialmente no que tange à manutenção da empregabilidade.

A velocidade com que o emprego e a economia se recuperarão, no entanto, é incerta. Muito se fala nos cuidados que temos que ter em relação à saúde e nos impactos macroeconômicos da crise. Temos igualmente que nos preocupar com aspectos microeconômicos, pois a recuperação da economia, em grande medida, se dará a partir da iniciativa privada.

Muitas medidas estão sendo tomadas nos campos da Saúde e da Higiene. Em muitos casos, o trabalho remoto se mostra como sendo uma das mais eficazes iniciativas para estimular o isolamento das pessoas e, assim, mitigar o contágio, mantendo-se níveis mínimos de atividade econômica de muitas empresas; todavia, sabemos que essa possibilidade não se aplica, por exemplo, à indústria e ao agronegócio.

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Com efeito, alternativas relacionadas à interrupção do contrato de trabalho preveem a manutenção da remuneração durante o período de afastamento, mas ocorrerá a diminuição intensa da atividade econômica sem previsão, até este momento, de qualquer possibilidade de que as empresas possam obter otimizações de custos da folha de pagamentos que compensem, minimamente, os impactos do cenário atual.

Evidentemente, espera-se que o governo flexibilize as relações voltadas ao trabalho, tais como as regras para a concessão de férias coletivas, suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada de trabalho com igual redução dos custos da folha, além da postergação do momento do recolhimento de impostos e das contribuições sociais e previdenciárias.

Por exemplo, entendemos ser sustentável que os custos para manutenção de remuneração de empregados na situação de interrupção do contrato de trabalho não devam integrar a base de cálculo das contribuições sociais patronais.

Há alternativas para que se busque níveis mínimos de equilíbrio entre os afastamentos - quase sempre impositivos, decorrentes da covid-19, e a manutenção de produtividade das empresas. Isso poderia ser atingido com a promoção e adoção de economias relacionadas aos encargos devidos, calculados sobre a remuneração.

Nas atuais circunstâncias, as empresas demandam a necessidade de manter, o máximo possível, seus planos de negócios e o nível de empregos equalizados. Em meio a essa crise sem precedentes em nosso país, é muito importante que as empresas, com o devido fundamento legal, tomem iniciativas que garantam o trabalho para seus colaboradores. Se conseguirmos alcançar esse objetivo, a saída da crise será bem menos traumática.

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*Vanessa Carvalho, sócia na RVC Advocacia e Consultoria Tributária e Empresarial

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