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'Não nasci pra ser juiz, não dessa forma', diz magistrada do Pará

Ana Carolina Barbosa Pereira, da Comarca de Xinguara, a 900 quilômetros de Belém, chegou a pedir exoneração no dia 3, mas desistiu; agora, por ordem do corregedor nacional de Justiça, suas denúncias serão investigadas

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Por Julia Affonso
Atualização:

TJPA. Foto: Ricardo Lima/CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a abertura de investigação - formalmente denominado Pedido de Providências - para que os fatos denunciados pela juíza Ana Carolina Barbosa Pereira, da comarca de Xinguara, no Pará, e que levaram ao seu pedido de exoneração do cargo, sejam esclarecidos. A magistrada chegou a formalizar a solicitação para abandonar a toga, mas depois desistiu.

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No requerimento, Ana Carolina fez críticas ao Tribunal de Justiça do Pará, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público do Estado. O pedido de exoneração, datado de 3 de outubro, sob o título 'Não nasci pra ser juiz. Não no Pará. Não dessa forma' preenche 3 páginas.

"Não nasci pra ver advogado ameaçar juiz e este receber como conselho da Corregedoria de seu Tribunal a declaração de suspeição", escreveu. "Não nasci pra ver Promotor faltar a mais de 30 audiências no mês e absolutamente nada lhe acontecer. Mas se um magistrado falta um único dia para 'emendar' um feriado, é representado e punido por sua Corregedoria."

A juíza relatou estar 'verdadeiramente enlouquecendo no Pará, notadamente em Xinguara'. Ela afirmou atuar 'há dois anos sem sequer ter recebido uma única ligação da Corregedoria ou da Presidência para fins de apoio a todas as demandas que já foram solicitadas'.

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Xinguara, com 44 mil habitantes, fica a 900 quilômetros da capital Belém.

"Certamente encontrarei dificuldades em outros Tribunais, em outras profissões. Porém, o déficit civilizatório desse Estado e a corrupção sistêmica aceita por todos são insustentáveis para quem sempre desejou contribuir com uma sociedade melhor a partir do exercício da jurisdição", registrou Ana Carolina Barbosa Pereira.

Dias depois, ao desistir do pedido de exoneração, a magistrada escreveu a seus pares. "Embora estivesse convicta da minha escolha e também das consequências (especialmente das verdades que escrevi), solicitei o cancelamento da exoneração e fiz um pedido de auxílio da junta médica do Tribunal."

A decisão do corregedor Humberto Martins determinou a intimação dos desembargadores Ricardo Nunes e José Maria Teixeira do Rosário, presidente e corregedor-geral de Justiça do estado do Pará, respectivamente, para que, no prazo de 15 dias, apresentem informações a respeito dos fatos narrados na notícia.

"Chegou ao conhecimento desta Corregedoria Nacional de Justiça pedido de exoneração da magistrada Ana Carolina Barbosa Pereira, publicado em diversos meios de comunicação e mídias sociais, em que, ao justificar seu pedido, narra a ocorrência de omissões praticadas pelo TJPA e Corregedoria que, em tese, demonstram desídia institucional que prejudicam o exercício da judicatura e, principalmente, a prestação jurisdicional do estado do Pará. Vamos esclarecer os fatos", afirmou o corregedor nacional.

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COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

O Tribunal de Justiça do Pará informa que todas as denúncias recebidas formalmente pela Presidência da instituição são apuradas. No caso da juíza da Comarca de Xinguara, Ana Carolina Barbosa Pereira, que encaminhou carta com pedido de exoneração - depois transformado em pedido de licença médica -, o TJPA instaurou comissão formada pelo desembargador Luiz Gonzaga Neto, e os juízes Lúcio Barreto Guerreiro, auxiliar da presidência, e André Filo-Creão Garcia da Fonseca, indicado pela Associação dos Magistrados do Estado do Pará (Amepa), com a finalidade "de bem esclarecer os fatos, em especial para dar, de modo transparente, explicações à sociedade e tranquilizar os jurisdicionados, bem ainda a salvaguarda do bom conceito institucional do Judiciário do Estado do Pará". A Presidência do Tribunal estabeleceu o prazo de 45 dias para a que a comissão apresente um relatório conclusivo, que será submetido ao Pleno da Corte e divulgado para conhecimento público.

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