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'Não há qualquer registro' que Lula pagou por obras no sítio, diz Moro

Juiz da Lava Jato afirma que o ex-presidente 'comportava-se como proprietário' da propriedade rural no interior de São Paulo

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Por Julia Affonso , Ricardo Brandt , Fausto Macedo e Luiz Vassallo
Atualização:

Lula e Moro. Foto: Estadão

Ao abrir a terceira ação penal contra o ex-presidente Lula, desta vez no caso do sítio de Atibaia, interior de São Paulo, o juiz federal Sérgio Moro afirmou que 'não há qualquer registro' de que o petista tenha pago 'qualquer valor' por reformas na propriedade.

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Documento

DECISÃO

As obras no sítio Santa Bárbara custaram R$ 1.020.500,00 e foram bancadas, segundo o Ministério Público Federal, pelas empreiteiras OAS e Odebrecht e pelo pecuarista José Carlos Bumlai.

"Os elementos probatórios juntados pelo Ministério Público Federal e também colacionados pela Polícia Federal permitem, em cognição sumária, conclusão de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comportava-se como proprietário do Sítio de Atibaia e que pessoas e empresas envolvidas em acertos de corrupção em contratos da Petrobrás, como José Carlos Cosa Marques Bumlai, o Grupo Odebrecht e o Grupo OAS, custearam reformas na referida propriedade, tendo por propósito beneficiar o ex-presidente", anotou Moro.

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O juiz da Lava Jato destacou que 'até o momento, não se ouviu, em princípio, uma explicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva do motivo de José Carlos Cosa Marques Bumlai, do Grupo Odebrecht e do Grupo OAS, terem custeado reformas de cerca de R$ 1.020.500,00 no Sítio de Atibaia, este de sua frequente utilização, e que se iniciaram ainda durante o mandato presidencial'.

Sérgio Moro apontou para o interrogatório a que o petista foi submetido em março de 2016, quando a Polícia Federal o conduziu coercitivamente na Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato.

"Rigorosamente, quando ouvido na fase de investigações, após a condução coercitiva, afirmou, em princípio, desconhecer as reformas ('essa pergunta tem que ser feita aos proprietários'), o que, em princípio, não parece convergir com as provas", destacou o magistrado.

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"Evidentemente, trata-se apenas de elementos probatórios aqui elencados em exame sumário, diante da necessidade de verificar se há justa causa na imputação contra o ex-presidente e demais acusados. Há, portanto, justa causa para o recebimento da denúncia."

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Segundo o juiz da Lava Jato, relatos e documentos apontam que as reformas no sítio 'começaram antes do final do mandato presidencial'.

Emílio Alves Odebrecht, patriarca da empreiteira, e o executivo Alexandrino Salles de Alencar, do mesmo grupo, ambos delatores da Lava Jato, contaram sobre um 'compromisso' de realização das reformasassumido enquanto Lula ainda era presidente.

Segundo Léo Pinheiro, da OAS, os custos das reformas do Sítio de Atibaia foram abatidos de conta geral de propinas que tinha entre outras causas os contratos da empresa com a Petrobrás, 'estes celebrados ao tempo em que Luiz Inácio Lula da Silva exercia o mandato presidencial'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

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A nova decisão proferida pelo juiz Sérgio Moro na data de hoje (1o.08/2017) para receber denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal em 22/05/2017 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva é mais um atentado ao Estado de Direito praticado por esse agente público, pois:

1 - a decisão foi proferida por juiz manifestamente suspeito, que no último domingo (30/07) concedeu entrevista à imprensa e tratou especificamente do caso de Lula, situação que por si só deveria motivar o reconhecimento dessa suspeição de acordo com jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema; o voluntarismo do juiz Sergio Moro é incompatível com a imparcialidade e a impessoalidade que o cargo exige;

2 - refere-se a contratos firmados pela Petrobras com empreiteiras para atrair artificialmente sua competência, inclusive aqueles contratos que o próprio juiz já reconheceu em sentença (Ação Penal no. 5046512-94.2016.4.04.7000) não terem gerado qualquer benefício em favor de Lula;

3 - mais uma vez trabalha com conceito de "propriedade de fato" embora o sítio referido na denúncia tenha proprietários conhecidos, que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção;

4 - mais uma vez não indica qualquer ato de ofício que Lula teria praticado na condição de Presidente da República para justificar as contrapartidas afirmadas na denúncia; Moro novamente aceita uma denúncia esdrúxula contra Lula apenas em razão do cargo de Presidente da República por ele ocupado;

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5 - o "lawfare" praticado pelo juiz Moro e pelos procuradores da Lava Jato contra Lula e a ineficácia do sistema recursal interno para paralisar as grosseiras violações a garantias fundamentais do ex-Presidente é alvo de preocupação da comunidade jurídica nacional e internacional, além de embasar um comunicado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU que já superou uma primeira etapa de admissibilidade.

Cristiano Zanin Martins

 

COM A PALAVRA, ROBERTO TEIXEIRA

"A decisão revela mais uma clara tentativa do juiz Sérgio Moro de intimidar a defesa do ex-presidente Lula ao abrir uma ação penal contra mim, que sou um dos seus advogados, e sempre atuei de acordo com a lei e a ética profissional. A decisão é um atentado contra a advocacia e o Estado de Direito" Roberto Teixeira

Att.:

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