Redação
09 de dezembro de 2015 | 17h22
Marcelo Figueiredo*
Qual instituição possui as melhores condições para responder casos controvertidos em uma Democracia? É conhecida a chamada teoria da separação de poderes. Segundo ela, em essência, cada ramo do poder deve cuidar de uma atividade essencial não devendo haver interferência indevida de um em outro. O Legislativo legisla e fiscaliza, o Executivo governa e o Judiciário aplica a lei aos casos concretos. Evidentemente a realidade e a dinâmica das relações de poder são muito mais complexas. Mas pode-se dizer que na essência essa é a ideia de Locke e Montesquieu. O controle deve ter freios e contrapesos para evitar o arbítrio.
Paralelamente também recordamos que a cisão clássica entre direito e política perde força na contemporaneidade, mas foi articulada da seguinte maneira: a esfera política seria determinada pela soberania popular e pelo princípio majoritário, enquanto que a esfera jurídica seria determinada pela ideia de rule of law (primado da lei), inclusive e sobretudo Constitucional, e pela observância dos direitos fundamentais.
No plano de sua produção o direito não pode ser separado da política, pois é fruto da vontade social e de disputas políticas através da formulação de normas com pretensão de universalidade. No âmbito da aplicação, contudo a separação entre direito e política é defendida como possível e tem por finalidade a não colonização do jurídico pelo político.
Divide-se a doutrina constitucional contemporânea. Há os que defendem um ativismo judicial mais pronunciado e outros, ao contrário, mais contenção judicial.
O Legislativo trabalha, regra geral com um discurso político para formação de consenso. Já o Judiciário precisa traduzir demandas políticas em termos jurídicos. Deve argumentar, fundamentar e aplicar o direito de forma criativa, sem invadir propriamente o espaço político.
Corrige falhas, omissões, e interpreta o Direito.Protege direitos fundamentais de qualquer pessoa ou grupo de pessoas ameaçados ou lesados.
Entendo que não cabe ao Presidente da Câmara decidir se o (a) Presidente da República pode ser responsabilizado por atos praticados no mandato anterior. A palavra final sobre esse ponto é do plenário.
Compete sim ao Presidente da Câmara conhecer (processo de admissibilidade) do pedido verificando seus requisitos formais para dar a ele seguimento. Não há lei que defina o andamento de processo de impeachment. Tal fato não impediu sua existência (Collor de Mello).
Não tenho nenhum apreço político ou pessoal pelo atual Presidente da Câmara mas é preciso reconhecer que juridicamente ele está, aparentemente com a razão em relação ao rito do procedimento.
* Marcelo Figueiredo é advogado, consultor jurídico, professor de Direito e Presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP.
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