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'Não existem autoridades imunes à lei ou inatingíveis', dizem juízes federais sobre desembargador que humilhou guarda na praia

Em nota pública divulgada nesta segunda-feira, 20, principal associação da toga federal se reporta ao caso de Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que no sábado, 18, foi flagrado sem máscara em Santos e rasgou a multa aplicada a ele por um agente da Guarda Civil Municipal

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu nota nesta segunda, 20, contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo que xingou um guarda municipal de Santos (SP) após ser multado por andar sem máscara contra o novo coronavírus. O magistrado chamou o agente de 'analfabeto' e aparece em vídeo supostamente ligando para o Secretário de Segurança Pública do município para reverter a autuação.

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"Para a Ajufe, não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos", afirmou a entidade. "A magistratura brasileira é consciente da necessidade de adoção de medidas sanitárias pelos entes federativos que contribuam para reduzir os riscos de proliferação do coronavírus, impeçam o colapso da rede pública de saúde e que sirvam para preservar o nosso bem mais valioso: a vida".

A associação afirma que 'atitudes abusivas' e 'fatos isolados que ultrapassem limites éticos e morais' relativos à magistratura 'merecem a efetiva apuração e reprimenda correspondente'.

O desembargador Eduardo Siqueira é flagrado humilhando guarda municipal e rasgando multa em vídeo que circula nas redes sociais. Foto: Reprodução

O desembargador Eduardo Siqueira é alvo de pedido de providências na Corregedoria Nacional de Justiça por ter humilhado o guarda municipal. E esta não é a primeira vez que uma conduta do magistrado é questionada: ele já foi alvo de representação de outra integrante do Tribunal de Justiça de São Paulo, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela considera o magistrado 'um sujeito desprezível'.

"Diuturnamente eu ouvia os gritos dele, era uma coisa constante. Ele sempre gostou dessa situação que se evidenciou muito no episódio do sábado de se colocar num degrau acima. Ele realmente acredita que esta a um degrau acima do cidadão comum. Ele achava que porque era juiz ele tinha o direito de humilhar as pessoas", afirma Maria Lúcia.

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O tribunal de São Paulo determinou a abertura de uma apuração sobre o ocorrido em Santos, mas o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o caso fosse retirado da presidência da corte paulista para que não houvesse duplicidade de procedimentos.

No CNJ, o caso do desembargador Eduardo Siqueira pode ser enquadrado como condutas que infringem os deveres de magistrados previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA AJUFE:

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar que não podem ser aceitas, de qualquer pessoa, sobretudo de integrantes do Poder Judiciário, condutas que contrariem norma legal que determine utilização de máscara em lugar público e tampouco atitudes abusivas que afrontem agentes públicos responsáveis pela fiscalização do uso.

A Ajufe, que representa cerca de 2.000 juízas e juízes federais de todo o Brasil, defende a rigorosa apuração destes fatos, já que a sociedade brasileira espera da magistratura uma postura exemplar de respeito, guarda e preservação das leis e da Constituição Federal. Fatos isolados, que ultrapassem limites éticos e morais inerentes à magistratura, merecem a efetiva apuração e reprimenda correspondente.

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Para a Ajufe, não existem autoridades imunes à aplicação da lei ou inatingíveis por seus reflexos punitivos. A magistratura brasileira é consciente da necessidade de adoção de medidas sanitárias pelos entes federativos que contribuam para reduzir os riscos de proliferação do coronavírus, impeçam o colapso da rede pública de saúde e que sirvam para preservar o nosso bem mais valioso: a vida.

 

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