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Não dá para trocar pena de prisão em caso de violência doméstica contra mulher, decide STJ

Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmam seu entendimento de que neste tipo de caso não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

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Por Redação
Atualização:

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmaram seu entendimento de que não é possível a substituição da pena de prisão por restritiva de direitos nos casos de crime contra a mulher mediante violência ou grave ameaça em ambiente familiar.

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As informações foram divulgadas no site do STJ - o número deste processo não é divulgado por causa de segredo judicial.

O caso envolveu um homem que, após discussão com sua companheira, na saída de um bar, agrediu-a com socos e empurrões. O réu foi condenado à pena de três meses de detenção, porém a sentença foi reformada na segunda instância para conceder ao acusado a substituição da pena corporal por restritiva de direitos.

Em recurso especial, o Ministério Público do Rio alegou afronta ao artigo 44, inciso I, do Código Penal, sustentando que, em se tratando de crime cometido com violência no âmbito doméstico, não se admite tal substituição.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Jorge Mussi, citando precedentes recentes da Quinta e da Sexta Turma, destacou que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa, conforme o artigo 17 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

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Para o relator, no caso dos autos, em que houve "descrição confirmada em juízo, não há como negar a violência exercida contra a vítima, apta para afastar a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".

O ministro também alertou para o fato de que já existe súmula no tribunal a respeito do tema: "Ademais, nos termos da Súmula 588, 'a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos'".

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