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'Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra', diz Toffoli

Ministro do Supremo alia-se a outros cinco colegas preservando Edson Fachin na relatoria do caso JBS, que pega o presidente Temer, e pela defesa dos acordos de colaboração premiada

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Por Redação
Atualização:

Ministro Dias Toffoli. Foto: Carlos Humberto/SCO/STF

O ministro Dias Toffli, do Supremo Tribunal Federal, avalia que o acordo de colaboração premiada 'é meio de obtenção de prova'. Ao votar como seus pares que o antecederam no Plenário da Corte máxima, pela manutenção do colega Edson Fachin na relatoria do caso JBS - investigação que pega o presidente Michel Temer -, e pela delação premiada, Toffoli assinalou que 'o acordo de colaboração é um contrato negocial entre o particular e o Estado'.

A delação é um instrumento previsto na Lei 12.850, de 2013 (Governo Dilma).

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Antes de Toffoli, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Luis Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e o próprio Fachin.

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"A colaboração é um meio de obtenção de prova, assim como a interceptação telefônica, telemática ou afastamento dos sigilos bancário e fiscal", observou Toffoli.

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"Aqui, já de largada, acompanho o relator. Evidentemente que homologar um acordo de colaboração como meio de obtenção de prova é como deferir uma quebra de sigilo, é deferir diligências para se obter uma prova como resultado. Estou acompanhando o relator nos dois casos."

Toffoli enfatizou. "O acordo não se confunde com os depoimentos. O acordo é o contrato negocial entre o particular e o Estado. O Estado é um só, dividido em funções. Aqui, ele (delator) faz acordo com o Estado acusador. Mas o Estado é um só."

"Não cabe ao Estado dar com uma mão e tirar com a outra", alertou Toffoli. "Não é lícito ao Estado fazê-lo. Por isso que a própria lei traz os momentos de verificação e de sindicabilidade. Estamos aqui a construir essa doutrina desse novo limite. O acordo não se confunde com os depoimentos. Enquanto o acordo de colaboração é meio de obtenção de provas, o depoimento do colaborador constitui meio de prova. Muito embora ele sozinho não pode, de acordo com a lei, levar à condenação."

Toffoli reiterou. "O contrato de colaboração é meio de obtenção de prova. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas delações de agentes colaboradores."

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O ministro convidou a reflexões.

Todos nós sabemos que no nosso Ministério Público não tem hierarquia. Cada promotor, cada procurador, é um órgão."

"Por se tratar de acordo, o juiz não poderá alterar cláusulas. Não pode o juiz, impositivamente de ofício, alterar as cláusulas."

"Não se pode, evidentemente, compactuar com eventual absurdo. A Justiça nunca vai compactuar com absurdo."

"Vejo o acordo (de colaboração) como um negócio jurídico de proteção ao colaborador, que vai ter do Estado o retorno pelo que ele cumpriu."

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