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Não basta parecer ético, é preciso ser -- um exemplo prático

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Por Jaqueline Rocha
Atualização:
Jaqueline Rocha. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Muito se discute a respeito da ética e Compliance nas empresas. As instituições que intencionam expandir seus negócios de forma global e crescer no mundo empresarial nacional já sabem que não basta ser bom no que faz, mas também ser ético. Sabe-se também que a marca de uma empresa é fruto de seu corpo funcional. Para isso, é necessário que a empresa não só tenha os normativos, mas faça também dos comportamentos íntegros uma cultura da empresa.

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Lado outro, é notório e já pacificado na doutrina e jurisprudência trabalhista que a empresa pode demitir, inclusive por justa causa, se a má conduta do trabalhador em mídias sociais ou em momentos fora do ambiente profissional denegrir a imagem institucional da pessoa jurídica, notadamente quando há um código de conduta da organização, de prévio conhecimento desse profissional.

Isso porque para as empresas que realmente almejam uma mudança de comportamento e cultura organizacional, não basta que o profissional seja ético dentro dos "muros da organização" ou somente quando tratando de negócios da empresa. É preciso que este atue de forma ética constantemente, 24 horas por dia, porque o corpo funcional é a "cara" da organização.

Quando o mesmo se porta de forma equivocada, a instituição também sofre, porque dá maus exemplos aos demais profissionais e passa muitas vezes a imagem de que ética é igual a honestidade nos negócios, sendo certo que o termo ética abrange muito mais do que o "ser honesto".

Trazemos à baila um exemplo prático do assunto.

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Recentemente, a mídia divulgou amplamente posturas de determinadas pessoas frente à fiscalização de agentes sanitários que agiam para garantir o cumprimento das normas sanitárias e evitar aglomeração nos bares do Rio de Janeiro. Em especial um fato chamou atenção quando um casal, munido de uma câmera de celular começa a interpelar os agentes de forma desrespeitosa e grosseira, chegando a pessoa do sexo feminino a pronunciar as seguintes frases: "a gente paga você filho" e "cidadão não, engenheiro civil, formado, melhor do que você...".

Preliminarmente, um aparte ao assunto tratado e apenas para suavizar o texto e demonstrar como arrogância nada tem a ver com conhecimento técnico; note-se que a pessoa não detém muito conhecimento de seus direitos e deveres e até mesmo da língua portuguesa, haja vista que não conhece o significado da palavra cidadão[1], tendo em vista que, conforme a CRFB/88, todos nós somos cidadãos no momento em que nos tornamos brasileiros eleitores.

Ultrapassada essa questão, note-se que as pessoas em questão se esquecem totalmente do conceito de ética e não só se sentem no direito de agredir uma autoridade do estado, como também de descumprir normas legais em vigência no país.

Resultado: Baseado em normas de Compliance, a empresa TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A. - TAESA, empresa voltada ao ramo de transmissão de energia elétrica, empregadora da pessoa física que se dignou a desferir os impropérios acima mencionados, tomou a seguinte decisão, ao nosso ver, de forma acertada: DEMITIR A FUNCIONÁRIA!

Veja a nota oficial da empresa:

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NOTA DE POSICIONAMENTO OFICIAL

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

A TAESA é uma companhia comprometida com a segurança e a saúde não apenas de seus empregados, mas também com o bem-estar de toda a sociedade. Desde o início da pandemia da Covid-19, a Taesa implementou inúmeras iniciativas para proteger a saúde de seus profissionais e seus familiares, como o home-office para 100% do seu quadro administrativo, e a adoção de diversas outras medidas de proteção para as equipes que operam em campo.

A companhia não compactua com qualquer comportamento que coloque em risco a saúde de outras pessoas ou com atitudes que desrespeitem o trabalho e a dignidade de profissionais que atuam na prevenção e no controle da pandemia.

A TAESA tomou conhecimento do envolvimento de uma de suas empregadas em um caso de desrespeito às leis que visam reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus e compartilha a indignação da sociedade em relação a este lamentável episódio, sobretudo em um momento no qual o número de casos da doença segue em alta no Brasil e no mundo.

A TAESA ressalta que segue respeitando o isolamento e as mais rigorosas regras de prevenção ao coronavírus e que a empregada em questão desrespeitou a política vigente na empresa. Diante dos fatos expostos, a TAESA decidiu por sua imediata demissão[2]. (grifo nosso)

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Você deve se perguntar, mas como? E o procedimento disciplinar de apuração? E o contraditório e ampla defesa?

Ao fazer parte de uma organização é mister que você receba e tome conhecimento de todos os normativos que regem a cultura e funcionamento desta.

No caso em tela, tomamos a liberdade de verificar o site oficial da empresa e identificamos que seu Código de Conduta e Ética é público. Além de se expresso na definição de atores a quem abrange e da necessidade de afirmação de que conhece suas diretrizes, o referido texto ainda menciona em seus princípios éticos gerais a necessidade de que seus empregados tenham respeito e responsabilidade não só quanto ao cumprimento de leis, mas também dos princípios morais da sociedade.

Levando-se em conta que a prova de descumprimento foi pública e notória, desnecessário se fazia oitiva de testemunhas e até mesmo da empregada infratora, bastando que a empresa, munida da notícia jornalística elaborasse um parecer quanto as condutas inobservadas pela mesma e o consequente resultado da infração.

Ao agir com rapidez e eficiência, a companhia não apenas garantiu demonstrar aos demais funcionários e a sociedade sua "tolerância zero" ao descumprimento de suas normas de conduta, como também se protegeu quanto a eventuais questões trabalhistas, posto que respondeu à infração cumprindo o princípio da imediaticidade, tendo em vista que o silêncio empresarial prolongado, após conhecida uma falta obreira, gera a presunção de que a infração foi implicitamente perdoada pela contraparte contratual.

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Nesse caso, a empresa TAESA demonstrou que, além de não estar disposta a renunciar a um Compliance efetivo, possui uma Comissão de Ética eficiente e eficaz.

Concluindo, às instituições, temos um exemplo a ser seguido, aos empregados, um alerta: NÃO BASTA PARECER ÉTICO, É PRECISO SER ÉTICO!

*Jaqueline Rocha é Compliance Officer do Teixeira Martins Advogados

[1] Cidadão - Indivíduo que, por ser membro de um Estado, tem seus direitos civis e políticos garantidos, tendo de respeitar os deveres que lhe são conferidos. Pessoa que habita uma cidade: quantos cidadãos tem a sua cidade? [Popular] Qualquer pessoa; sujeito, cara: quem é esse cidadão?. Fonte: https://www.dicio.com.br/cidadao/

[2] https://www.facebook.com/TransmissoraAliancaDeEnergiaEletrica/posts/2652978561636117

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