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Não ao fim do Fundo de Garantia na Reforma da Previdência

Qual a diferença entre um trabalhador aposentado e um trabalhador não aposentado? Ao meu ver, nenhuma. É justo tornar o trabalhador aposentado em uma sub-categoria com menos direitos trabalhista? É o que pretende o governo através do Parágrafo 4º. do Artigo 10 da PEC 6/2019 da Reforma da Previdência Social, que fez um puxadinho para acabar com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador aposentado, tirando o depósito mensal de 8% sobre o salário pago e a multa de 40% em caso de Demissão Sem Justa Causa pelo Empregador, ou de 20% em caso de Demissão por Acordo.

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Por Mario Avelino
Atualização:

Mesmo considerando algumas mudanças necessárias da Proposta e Emenda Constitucional PEC 6/2019 , o parágrafo citado foge totalmente ao assunto. Se o governo quer mudar o Fundo de Garantia, que envie outra PEC. A proposta me parece pautada por preconceito e discriminação, ou interesses ocultos.

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A justificativa do governo que "O Fundo de Garantia é uma proteção contra o desemprego. Ele trabalhador aposentado não tem que se preocupar com o desemprego", é totalmente sem fundamento. Com base nesta justificativa, também posso propor acabar com a contribuição previdenciária do trabalhador aposentado (8%, 9% ou 11%) e a da empresa sobre o salário deste trabalhador (20%), pois o trabalhador aposentado já está segurado e sua contribuição não muda em nada seus benefícios previdenciários.

Uma proposta JUSTA que faço ao governo para desonerar a folha de pagamento das empresas, é acabar com a Contribuição Social (Lei Complementar 110/2001 para pagar os expurgos dos planos econômicos Verão e Collor I) das empresas na demissão sem justa causa, que desde 2012 cumpriu sua função, mas continua existindo indevidamente. Só no período de 2013 a 2018, arrecadou mais de R$ 28 bilhões.

Acredito que os motivos do governo para esta proposta sobre o Fundo de Garantia são desestimular o trabalhador a se aposentar, e assim pagar menos aposentadoria; diminuir seus custos como empregador, pois ele tem muitos trabalhadores em estatais e terceirizados e desonerar os custos das empresas, atendendo a pressão dos empresários.

Esta medida atingirá não só os trabalhadores aposentados, mas todo trabalhador ainda não aposentado no regime CLT, Rural e Doméstico. Vai estimular as empresas a contratarem mais aposentados, pois é mais barato, pois não terão o custo do Fundo de Garantia de 8% mensal, nem a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Isso vai gerar menos renovação do mercado de trabalho, pois os idosos irão ocupar vagas dos jovens e irá prejudicar as empresas que terão bons funcionários forçando a demissão, só que uma vez que consigam a demissão irão dar entrada na aposentadoria.

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A Previdência Social estará tendo a antecipação de trabalhadores aposentados e com isso o aumento da despesa de aposentadoria, e ainda perderá a contribuição laboral e das empresas na contribuição do INSS de trabalhadores que poderão deixar de continuar após a aposentadoria, pela perda de mais um direito, que é o Fundo de Garantia.

Em resumo, uma medida que prejudica todos, e vai contra a redução de custos que se pretende fazer com a Reforma da Previdência, um tiro no pé do trabalhador e do próprio governo.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, objetivando evitar este absurdo nos direitos do trabalhador, inicia no dia 25 de março próximo a campanha de Abaixo Assinado abaixo "Não ao fim do Fundo de Garantia do Trabalhador Aposentado na Reforma da Previdência".

*Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT)

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