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Nada justifica o atraso do Brasil na terceirização

Por Ulisses Sousa*

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Por Redação
Atualização:

O sistema capitalista se impõe através dos séculos ordenando formulações teóricas e práticas capazes de organizar a atividade econômica com vistas à racionalização e o lucro daí decorrente. Há décadas as nações mais avançadas do planeta terceirizam de tudo em seus territórios. Indústria, comércio, serviços, agricultura, setor público... pouco sobra. A combinação de terceirização e tecnologia virou alavanca de competitividade para o empresariado, reduziu custos de bens e de serviços, assim como o preço final na ponta do consumidor, gerando mais emprego para quem não tem. Estes são os fatos, desprovidos de qualquer ideologia.

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Nem tudo o que acontece no andar de cima, todavia, pode ser aplicado cá em baixo. Mas mesmo com todo o respeito por quem pense o contrário - a depuração dos pensamentos se dá pela contestação - nada justifica o atraso do Brasil na terceirização. O Congresso Nacional discute há quase duas décadas o assunto da terceirização sem conseguir regular a matéria. A controvérsia em relação ao tema começa pela Súmula 331 do TST, que estabelece limites para a terceirização quando se trata de atividade-fim da empresa.

Ora, a postura dos tribunais trabalhistas viola inúmeros princípios da Constituição Federal. Em especial o princípio da legalidade, previsto no artigo 5º, II. Isto porque, sem a edição de lei, foram estabelecidos limites à liberdade do empreendedor de organizar sua atividade empresarial de forma lícita e mais eficiente.

Não há como negar os casos de terceirização para fraudar a legislação trabalhista. Mas há inúmeras outras situações em que a terceirização é possível, lícita e autossustentável (aumento da atividade econômica). Contudo, inobstante a licitude da prática, os casos em que tal prática é questionada na Justiça do Trabalho são preocupantes. A falta de normas legais para regular a terceirização com clareza tem levado insegurança às relações contratuais. A demanda na Justiça do Trabalho questionando a legalidade da utilização da terceirização de serviços tem se multiplicado ultimamente.

Espera-se que o tema possa ser decidido pelo Supremo Tribunal Federal ou que o Congresso Nacional ponha um fim à controvérsia, com a edição de uma lei que ponha um ponto final às controvérsias existentes sobre o tema.

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* Ulisses Sousa é sócio do Ulisses Sousa Advogados Associados

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