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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Nada em excesso

Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. Foto: IARA MORSELLI/ESTADÃO

Ao lado do "conhece-te a ti mesmo", o "nada em excesso" foi uma lacônica lição dos gregos, inscrita no Templo de Apolo em Delfos. Considerada uma fórmula equivalente ao "in medio virtus", recomenda o equilíbrio, para nos afastar dos excessos dos vícios.

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Invocar o "nada em excesso" justifica oportunidade para refletir sobre o aparente antagonismo entre os lavajatistas e os garantistas. Esta síntese binária simplifica em demasia uma questão mais complexa. Vale um retrospecto contextual.

Antes da Constituição Cidadã, o Ministério Público era uma instituição em busca de um destino. Acumulava funções, desde que surgiu no Velho Mundo. Os "agentes do Rei" em França eram advogados do Estado e guardaram resquícios disso no Brasil. Patrocinavam os interesses dos trabalhadores em busca de reparação na Justiça laboral. Para tanto os promotores públicos percebiam metade das custas dos processos que tramitavam pelas antigas Juntas de Conciliação e Julgamento.

Não havia sido criada a Defensoria Pública e o Promotor, em sua comarca, atendia a uma legião de lesados em seus direitos, não necessariamente jurídicos. Era um aprendizado de convívio com a pobreza e com a infelicidade. Questionava-se a independência funcional e a autodefesa era a equiparação gradual com a Magistratura. Sólida e consolidada há milênios.

Lideranças paradigmáticas asseguraram status privilegiado ao Ministério Público. Hoje, pode-se afirmar, o "Parquet" é a instituição mais poderosa da República. Daí o seu protagonismo incomodar.

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O órgão acusatório deu lugar a um rol bem abrangente de missões. A defesa da Democracia, dos interesses coletivos, transindividuais e difusos. O Ministério Público tornou-se onipresente, com evidente vantagem se comparado com o Judiciário. Este só age quando provocado. O Promotor é provido de uma desenvoltura imensa. Nada lhe é vedado.

Parece ter laborado em excesso o constituinte?

É o que muitos tendem a acreditar, quando prisões ou buscas chegam antes à mídia ou são praticadas com estardalhaço que é relativamente recente no funcionamento do sistema Justiça.

Um excessivo desempenho midiático nem sempre colabora para fortalecer a confiança que a sociedade precisa depositar em seus agentes de autoridade.

Também não prestigia necessariamente uma Instituição, o atropelo a regras procedimentais oriundas do respeito ao contraditório, preceito com assento constitucional.

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O duelo "lavajatismo" x "garantismo" pode estampar exageros que nos afastam da prudência helênica. Os tempos reclamam "nada em excesso". Não se pode pactuar com a corrupção, mas esta não deve servir para enfatizar maniqueísmos insidiosos. A verdade, muita vez, é poliédrica.

Um afã quixotesco pode ser cruel e injusto.

O atropelo de prisões em seguida relaxadas gera uma onda perniciosa. A polarização de posturas resistentes ao diálogo condenam o Judiciário sem razão. Não se louva o Ministério Público por denunciar de forma não raro temerária e por recorrer de absolvições com reiteração de argumentos da peça inicial, sem contrariar os fundamentos da decisão apelada.

A defesa das instituições democráticas nem sempre necessita de estardalhaço, mas de táticas de prevenção e de aprimoramento de todas as estratégias que tornem factível o verdadeiro justo concreto.

Prisão é pena insatisfatória para quem lesa o povo, apropriando-se de recursos públicos. Mas é pena infamante para quem não desviou patrimônio comum e a quem só se pode imputar descumprimento de irregularidades formais. É o que ocorre com frequência em relação a administradores desprovidos de preparo técnico, mas democraticamente eleitos em seus burgos.

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O Ministério Público ganharia em maturidade institucional se colaborasse para formar gestores mais qualificados e para elaborar ordenamentos compatíveis com a realidade brasileira, em lugar de observar, com excessivo rigor, a legislação escandinava que se produz em território tupiniquim.

Obsessivo garantismo também facilita escapem das teias da Justiça os responsáveis por malfeitos tão bem perpetrados, que podem se socorrer dos melhores profissionais e se valer do caótico sistema recursal desta República hermenêutica de quatro instâncias.

Enfim, nada em excesso. A formação anacrônica dos profissionais da ciência jurídica perseveram na transmissão teórica e na sofisticação procedimental, negligenciando - ou melhor, sepultando - uma ética agonizante. Tragédia que nos levou a este campo minado que é a Justiça brasileira.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2019-2020

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