Diante da pandemia ocasionada pela covid-19, o Governo Federal publicou a MP 944/2020, que viabiliza o financiamento da folha de pagamento das empresas com juros de 3,75% ao ano, carência de 6 (seis) meses e prazo de 36 meses para pagamento. No mesmo sentido, o Congresso Nacional aprovou a Lei 1.282/2020, que concede uma linha de crédito para micro e pequenas empresas solicitarem empréstimos de até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.
Dentre os requisitos para o acesso ao financiamento, o faturamento anual de 2019 deve ser maior que R$ 360 mil e igual ou menor que R$ 10 milhões. O período de abrangência da folha de pagamento deve ser de somente dois meses e o limite de valor por empregado é de até dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.090. Por prerrogativa, nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo.
Assim, o empresário que optar por financiar sua folha de pagamento, deverá procurar, preferencialmente, a instituição financeira à qual mantém relação, sabendo desde já as regras e normativas da MP 944/2020 e da Lei 1282/2020.
Contudo, o que se observa é que as empresas que procuram as instituições financeiras de seu relacionamento recebem como informações dos funcionários de banco as seguintes declarações: "Ainda não temos estes recursos disponibilizados"; "não temos as informações de como iremos operacionalizar essa linha de crédito"; "o setor de educação está com o grau de risco muito elevado"; ou algumas outras desculpas semelhantes. Ora, porque será que a MP foi editada e a Lei sancionada?
Mediante a situação, trago outra pergunta que pode parecer simples, mas na prática não é: Como as empresas educacionais de pequeno, micro e médio porte vão sobreviver à crise provocada pela pandemia?
Em seu relatório, a senadora Kátia Abreu considerou positiva a mudança operacional feita pelos deputados no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pelo projeto. Ela afirmou que, na atual conjuntura, o que tem mais inviabilizado o acesso ao crédito é a percepção do aumento do risco de inadimplência, "o que gera um represamento de recursos disponíveis nos bancos".
O setor produtivo das empresas de educação particular entende que o Governo Federal e o Congresso Nacional fizeram o seu papel e reconhecem os esforços desprendidos.
A intenção da MP e da Lei é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente do Novo Coronavírus. De acordo com o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil.
Segundo o texto, o auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. A medida ainda permite a participação de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil.
As instituições financeiras terão a garantia de até 85% do fundo garantidor, então a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto. Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
Portanto, até onde se entende, a finalidade foi para que as empresas pudessem sobreviver a este momento de crise e garantir os empregos nas pequenas e microempresas do país, visto que são elas as responsáveis pela grande maioria dos empregos.
O texto aprovado prevê que nenhuma empresa poderá ser proibida de acessar o benefício por estar com restrições ao crédito ou com risco elevado, desde que dê garantias. A senadora Kátia Abreu explicou que todos os empreendimentos estão sujeitos a negativação, mediante a crise e, portanto, todos os casos devem ser tratados de maneira especial. Não é o que está acontecendo!
As instituições educacionais particulares de pequeno porte são a grande maioria das empresas do setor, são elas que mantêm boa parte dos empregos de professores e funcionários, técnicos administrativos, além de garantirem a maior parte das matrículas dos 15 milhões de alunos que usam os serviços educacionais da rede privada de ensino.
Se essas empresas fecharem as suas portas, o desemprego será expressivo e os alunos deverão ser admitidos na rede pública, que não está preparada para essa demanda e, consequentemente, terá custos adicionais num momento de crise. Caótico, não?
Esse é o momento que nossos gestores devem buscar o Governo Federal, os deputados, senadores e BNDES para informar o que está ocorrendo. O esforço efetuado foi grandioso e importante para garantir a existência das empresas. O setor bancário não pode se negar a participar desse projeto de nação!
*Antônio Eugênio Cunha é empresário, especialista em Gestão Empresarial, ex-presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) e do Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Espírito Santo (Sinepe-ES)