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Na crise do coronavírus, deputado quer bancos destinando para o crédito o que deixaram de recolher em compulsórios

Projeto de Lei de Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) mira percentual que deixou de ser destinado ao Banco Central com diminuição da alíquota de 25% para 17% durante a pandemia

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Por Pedro Prata
Atualização:

O deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) apresentou Projeto de Lei nesta quarta, 1.º, no qual propõe a obrigatoriedade da destinação integral para o crédito dos recursos financeiros decorrentes da diminuição do percentual obrigatório recolhido dos depósitos compulsórios ao Banco Central. A peça propõe também a proibição de que os bancos públicos e privados reduzam os limites de créditos em vigor antes da decretação do Estado de Calamidade Pública.

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Documento

COMPULSÓRIOS

"O que está proposto no PL de minha autoria tem o objetivo de impedir que os recursos não destinados aos compulsórios fiquem no caixa das instituições bancárias de modo a serem utilizados obrigatoriamente para movimentarem a economia", afirma Abi-Ackel.

É preciso garantir o maior volume possível de recursos na manutenção dos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros, ressalta o parlamentar. "O que estou propondo é um caminho para minimizar os problemas econômicas e financeiros das pessoas físicas e das empresas com maior abertura de créditos pelos bancos públicos e privados para garantir a dura travessia em virtude desta situação de grande gravidade."

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Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação

Banco Central

O compulsório é uma porcentagem do dinheiro dos correntistas que fica retido no Banco Central para que os bancos não possam utilizá-lo. É um mecanismo de estabilidade financeira.

Desde a segunda, 30, a alíquota caiu de 25% para 17%. O Banco Central anunciou a medida como uma forma de estimular a liquidez do sistema financeiro.

Paulo Abi-Ackel justifica. "É imperiosa a edição de uma norma que possibilite que o Banco Central do Brasil, no exercício da competência que lhe outorgou o art. 10, inciso VI, da Lei n.º 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , impeça que tais recursos fiquem no caixa das instituições bancárias e possam ser utilizados para movimentar a economia, enquanto durar o Estado de Calamidade Pública."

O parlamentar acredita que a medida ajuda a mitigar as perdas da capacidade econômica. "Por outro lado, a proibição aos bancos públicos e privados de redução dos limites de créditos concedidos antes da decretação do Estado de Calamidade Pública, fulcra-se na manutenção basilar da ordem econômica."

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O Brasil registrou nesta quinta-feira, 2, em boletim do Ministério da Saúde, 7.910 casos confirmados da covid-19. As mortes pela doença subiram de 241 para 299. A taxa de mortalidade está em 3,8%.

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