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Mutações do direito de propriedade

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: WERTHER SANTANA/ESTADÃO Foto: Estadão

Uma das razões pelas quais conseguimos nos manter antenados com o que acontece no mundo, é tomar contato com a pesquisa de mestrandos e doutorandos que prosseguem a faina de se aprimorar. Faina incessante, que não tem termo definitivo. É uma daquelas endless task tão apregoadas pelos americanos: tarefas infindáveis.

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Quando da arguição de Júlio César Rodrigues de Almeida, que apresentou a dissertação "A contribuição da atividade registral imobiliária para a sustentabilidade", no Programa de Pós-Graduação da UNINOVE, tive o privilégio de contar com os examinadores Samantha Meyer-Pflug Marques e José Maurício Conti. Ambos contribuíram bastante para o complemento à proposta do mestrando, afinal aprovado e contemplado com o título de Mestre em Direito.

Algo suscitado pelo Professor José Maurício Conti, titular de Direito Financeiro da USP, foi a questão da moradia não se correlacionar mais, de forma íntima e dependente, com o direito de propriedade.

Assim como os telefones, antes com linhas declaradas como patrimônio para o Imposto sobre a Renda, hoje disseminados por todos os recantos do Brasil, algo semelhante acontece com a propriedade. O automóvel torna-se cada vez mais despiciendo, ao menos para a juventude. É muito mais vantajoso recorrer ao Uber do que possuir um carro, ter lugar para guarda-lo, verba para as revisões, aumento imprevisível do combustível, IPVA, multas de trânsito e potencialidade de acidentes. Causados pelo proprietário ou, na mais das vezes, por outros motoristas, quase sempre sem condições de arcar com o ônus de sua imprudência ou imperícia.

As casas também tendem a servir como residência, sem necessidade de ser propriedade do morador. E ambos comprovamos algo empiricamente, que deveria merecer a atenção dos que ainda sustentam a política pública habitacional nos velhos moldes.

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A experiência da Magistratura de José Maurício Conti, a atuar na periferia, foi o drama dos moradores dos conjuntos habitacionais. Antes, eram favelados, onde não pagavam pelo fornecimento de água, nem de energia elétrica, muito menos IPTU. Podiam aumentar suas residências, servindo-se do direito de laje, que foi institucionalizado pela lei da regularização fundiária.

Quando passam a ocupar as minúsculas dependências dos apartamentos todos iguais, sem qualquer originalidade, têm de responder por tudo aquilo que passa a constituir obrigação de um morador: IPTU, serviços de água, energia elétrica, esgotamento doméstico, gás, condomínio, segurança e outras taxas. Custeio impossível para quem percebe um salário-mínimo. Verba que deveria ser suficiente para muitas outras destinações, na ficção da lei brasileira.

O resultado é o inadimplemento e o abandono da moradia popular propiciada pelos planos que se repetem desde os tempos do BNH. Não se tem prestado atenção a esse fenômeno.

De minha parte, um fato que me marcou quando estive na FGV do Rio, sempre atenta às questões institucionais e não apenas cuidando de oferecer profissionais para o mercado, para falar sobre a regularização fundiária. Depois de apregoar os benefícios advindos dessa inclusão à formalidade, fui interrompido por uma líder comunitária. Falou aos seus companheiros, não a mim: "Não entrem na conversa dele! Hoje nós temos a melhor vista da baía de Guanabara e nada pagamos por isso! No momento em que tivermos o registro imobiliário, teremos de pagar por tudo. E logo o capital vai conseguir adquirir nosso teto regularizado e substituí-lo por condomínios para os privilegiados!".

Ela tinha certa razão. Na verdade, imensa razão. Não estamos atentos à profunda mutação do mundo e, nele, a metamorfose do direito de propriedade. Aos poucos, passou-se a reclamar poucos metros quadrados para a intimidade e a ampliação dos espaços comunitários. Depois, propôs-se a multipropriedade. Também o time sharing e o airbnb, que permite ocupar imóveis sem a necessidade de adquiri-lo.

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A juventude trabalha com a ideia de independência e desvinculação de bens de raiz, que não deixam de constituir uma servidão. Quem pode viajar pelo mundo inteiro, hospedando-se em imóveis destinados a essa ocupação transitória, sem as responsabilidades do proprietário, sabe que é uma experiência prazerosa.

Seja como for, a moradia é um direito social e os responsáveis pela política habitacional, governo e empresários, devem procurar fórmulas para tornar atraente a promessa de entrega da "casa própria", algo que está bem datado e que talvez esteja nos seus estertores.

A conferir, pois é impossível professar a futurologia neste Brasil do inesperado.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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