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Mundo pós-pandemia: como o Direito Internacional observa o período?

Por Roberto Cardone
Atualização:
Roberto Cardone. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano de 2020 obteve uma significância inesperada para todos ao redor do planeta, isso é fato. A chegada do coronavírus e sua disseminação entre os países exigiu uma participação pontual do setor jurídico e, de certa forma, uma adaptação necessária para acompanhar as consequências ainda sentidas pela sociedade como um todo. Caminhamos a passos vagarosos para que a vacinação seja aplicada e crie a tão esperada imunização em massa. Mesmo assim, os efeitos desse momento atípico serão sentidos pelos próximos anos. Nesse sentido, o campo do Direito, sob uma ótica internacional, deverá acompanhar novas demandas e corresponder aos anseios da população.

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Trata-se, sem dúvidas, de um debate extremamente relevante. Por isso, a importância de uma reflexão aprofundada sobre o tema, destacando tópicos que podem ditar o rumo do segmento e facilitar uma compreensão maior sobre o papel do advogado nesse cenário. Questionamentos filosóficos, sociológicos, políticas e éticas são alguns elementos marcantes de uma discussão que vem se modificando com frequência, denotando um dinamismo a ser contemplado por uma abordagem condicional.

A desfragmentação do debate público

Certamente, a globalização é um dos fenômenos mais impactantes do século XXI. A própria noção de comunicação se transformou ao longo de tempo e hoje atinge níveis de acessibilidade jamais sonhados em séculos anteriores. No entanto, apesar da pluralidade implícita a esse aspecto global e a ocorrência de discussões em órgãos internacionais, tem sido cada vez mais recorrente o isolamento de líderes resistentes à manifestação de conglomerados mundiais, independentemente do mérito referente ao espectro político. Esse comportamento, indubitavelmente, contradiz à própria onda de globalização que se mostra determinante em tempos de crise.

Com a expansão do vírus e a reunião de uma causa em comum entre as nações, tornou-se inevitável uma atuação conjunta em prol de resoluções palpáveis para todos os continentes acometidos pela Covid-19, respeitando as particularidades naturais a todos. Obviamente, esse processo está sujeito à influência de políticas adotadas que fogem do poder de decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS), utilizando um exemplo compatível com o contexto introduzido, mas demonstra com fidelidade a relevância de medidas globais coordenadas e alinhadas com a atuação local dos países.

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Não há espaço para individualismo e o enfrentamento dessa crise sanitária escancarou a preponderância de tal afirmação. Para possíveis novas crises, este é um aprendizado a ser considerado e absorvido pelo campo do direito internacional. Afinal, é de interesse social e ético que os governantes atuem com base no respeito à existência humana e o desejo coletivo.

União internacional: utopia ou necessidade?

Para alguns, estimar uma espécie de cooperação em ações tomadas a nível global pode soar como um futuro distante e utópico. De certo, é um receio justificável e condizente com fatos palpáveis em nossa realidade. Porém, esse objetivo transcende qualquer teoria de um otimismo descabido ou inverossímil. O que a pandemia demonstrou e continua a demonstrar, certamente, é que a coletivização de crises como a enfrentada atualmente é uma questão de sobrevivência humana. E deve ser classificada como tal.

Apesar de habitar um espaço ainda incerto, o tão citado "novo normal" tem pautado as discussões quando o assunto é o mundo pós-pandemia. Sem entrar nos méritos do termo, o que podemos levar sobre o tema é uma mudança generalizada na concepção da coletividade de Estados e como o Direito irá se comportar ante a comunidade internacional.

Por fim, como citado no início do artigo, no momento, esse é um debate pautado por uma abordagem condicional, ou seja, sujeita a acontecimentos e dinâmicas que fogem de nosso controle. O que há de concreto e que devemos, enquanto cidadãos, nos apoiar, é um compromisso para que as lições herdadas desse período reflitam em melhores compreensões de como nos comportar em situações de instabilidade e perigo real à integridade humana, de uma forma mais intimista e cooperativa, com um viés internacional que diz respeito a todas as nações e sociedades.

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*Roberto Cardone é sócio na FNCA Advogados

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