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Mulheres ficarão com pelo menos 30% do fundo eleitoral e do tempo da propaganda, decide TSE

Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral também decidiu que a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres

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Por Rafael Moraes Moura e Teo Cury/ BRASÍLIA
Atualização:

FOTO: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO Foto: Estadão

BRASÍLIA - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (22) que as campanhas de mulheres deverão receber pelo menos 30% do volume de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), estimado em R$ 1,7 bilhão. Os ministros também decidiram que a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deverá obedecer à proporção de candidatos homens e mulheres, reservando o mínimo de 30% do tempo para candidaturas femininas.

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A Corte Eleitoral firmou o entendimento sobre a destinação de recursos do Fundo Eleitoral e a distribuição de tempo de propaganda ao analisar uma consulta formulada por um grupo de oito senadoras e seis deputadas federais.

"A autonomia partidária não justifica o tratamento discriminatório entre candidaturas de homens e mulheres. O respeito à igualdade não se aplica somente à esfera pública", disse a relatora do caso, ministra Rosa Weber, que encerrou a leitura do voto sob aplausos do público.

Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário reservados a campanhas eleitorais devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar pelo menos 30% das vagas em eleições para mulheres.

"A participação das mulheres nos espaços políticos é um imperativo do Estado. Aqui não estamos a substituir o Supremo Tribunal, mas tão somente de aplicar o que decidiu o STF (em relação ao Fundo Partidário) ao caso submetido à consulta (sobre o fundo eleitoral)", ressaltou Rosa.

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Depois do julgamento no STF, um grupo liderado pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA) questionou o TSE se o patamar legal mínimo de 30% para candidaturas femininas também deve ser aplicado para a distribuição de recursos do FEFC e do tempo na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A Corte Eleitoral entendeu que sim, apesar de uma manifestação da área técnica do próprio TSE recomendar a rejeição da consulta.

DIREITOS. A sessão desta terça-feira contou com a presença da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que encaminhou parecer favorável à consulta das parlamentares, conforme antecipou o Estado.

"Os recursos públicos oriundos do contribuinte e destacados do Tesouro Nacional não se incorporam ao patrimônio dos partidos políticos tornando-se privados, disponíveis, desvinculados e livres de prestações de contas", disse a procuradora-geral da República.

"Pelo contrário, os recursos que o Poder Público destina aos partidos políticos podem, sim, ser atribuídos com destinação específica, vinculada e com dever de prestação de contas. Sendo inegável que a igualdade formal entre homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira é irretocável o financiamento público indutor de ampliação da democracia pelo incentivo à atuação política feminina", completou Raquel Dodge.

Tanto o fundo eleitoral quanto o Fundo Partidário são irrigados com verbas públicas. O Fundo Partidário é primordialmente destinado à manutenção dos partidos - em despesas como realização de eventos, passagens aéreas de dirigentes e contratação de serviços. Para este ano, o valor previsto é de R$ 888,7 milhões.

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Já o fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão é destinado exclusivamente ao financiamento das campanhas.

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