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Mulher será indenizada por homem que a perseguia, decide Justiça

Ação mostra que acusado e vítima tiveram relacionamento profissional e que ele começou a assediá-la e até a fazer ameaças, inclusive mandando 'bilhetes de conteúdo sexual', e passou a frequentar lugares onde ela ia

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Marco Zaoboni.

Os desembargadores da 3.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar uma mulher a indeniza-la em R$ 10 mil, a títulos de danos morais, em R$9,4 mil a titulo de danos materiais e a pagar honorários advocatícios, majorados em 15% do valor da condenação.

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As informações foram divulgadas no site do TJ de São Paulo - o número do processo não foi divulgado por sigilo.

Durante o período em que foi perseguida, a mulher autora do processo teve medidas protetivas deferidas a seu favor, e os fatos resultaram na condenação do acusado pelos crimes de ameaça e de perturbação da tranquilidade.

Consta dos autos que vitima começou a ser perseguida, assediada e ameaçada fisicamente e psicologicamente, após ter mantido um relacionamento profissional com o acusado.

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Ele passou a mandar 'bilhetes de conteúdo sexual' e passou a frequentar lugares onde ela ia frequentemente, causando transtornos psicológicos como depressão e ansiedade, que necessitaram de tratamento.

Para o desembargador Viviani Nicolau, relator da apelação, 'ficou claro que o requerido impingiu à autora verdadeiro calvário, eis que a perseguiu e a ameaçou, tirou a paz e o sossego, não só dela, mas de sua família, obrigando-a ao constrangimento de procurar autoridade policial e judiciária para ver-se livre da conduta abusiva do requerido'.

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles.

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