PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Mulher pede, sem êxito, indenização por 'abalo psicológico' após fim de relacionamento

Relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, não se pode concluir a partir do 'parco conjunto probatório” apresentado que o 'término de relacionamento amoroso tenha ocorrido de modo lesivo à autora, não havendo que se falar em prática de ato ilícito pelo réu'

Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Ilustração: mohamed_hassan/ Free Images/ Pixabay Foto: Estadão

Uma mulher tentou, sem sucesso, buscar indenização na Justiça alegando 'abalo psicológico com o fim do relacionamento e suposta traição'. O pedido tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve, em segunda instância, a rejeição do processo.

PUBLICIDADE

Ao juízo, a autora da ação disse que o seu ex-companheiro teria prometido ressarci-la de gastos que ela teve em favor dele. Na petição, ainda diz que ficou psicologicamente abalada após o término, ocorrido porque foi traída.

O caso, que foi parar na 8ª Câmara de Direito Privado do TJ, teve relatoria do desembargador Salles Rossi. Para o magistrado, o 'fim de relacionamento, por si só, não pode ser traduzido como dor moral indenizável'.

De acordo com Rossi, em primeira instância, o juiz responsável já havia notado que os valores gastos pela mulher são decorrentes de despesas familiares, 'não se podendo presumir que tenham sido realizadas em benefício exclusivamente do requerido".

Segundo o desembargador, não se pode concluir a partir do "parco conjunto probatório" apresentado que o "término de relacionamento amoroso tenha ocorrido de modo lesivo à autora, não havendo que se falar em prática de ato ilícito pelo réu".

Publicidade

"Na realidade, os mais triviais aborrecimentos do dia-a-dia estão, hoje, sendo equiparados a um sofrimento qualificado como insuportável, resultado de forte dor moral, acompanhado de vergonha", afirmou o magistrado.

"A indenização significa restabelecer, restituir uma situação jurídica determinada, que por obra da culpa do agente, causou dano àquele que a postula. Sem prova disso, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidido pela sentença recorrida que fica integralmente mantida", concluiu.

Unânime, o julgamento contou com participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.