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Mulher de Sérgio Cabral alegou, em pedido de liberdade, que é 'mãe de duas crianças que precisam de cuidados'

Adriana Ancelmo, advogada, afirmou estar disposta a colaborar, mas não convenceu desembargador do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), que a manteve presa em Bangu

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Por Julia Affonso e Mateus Coutinho
Atualização:

Adriana Ancelmo Foto: Estadão

A advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), pediu liberdade ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e argumentou ser 'mãe de duas crianças de 10 e 14 anos que precisam de seus cuidados'.

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O desembargador federal Abel Gomes, da 1.ª Turma Especializada do TRF2, negou liminarmente o pedido.

O casal está preso no Complexo Penitenciário de Bangu. O ex-governador foi capturado em 17 de novembro e a ex-primeira-dama, na terça-feira, 6. No dia em que o marido foi custodiado, Adriana foi conduzida coercitivamente - levada a depor e liberada.

A Calicute investiga se o escritório de Adriana teria sido usado para lavar dinheiro de propina recebida pelo marido em seus dois mandatos (2007-2014).

A defesa da mulher de Cabral argumentou que a advogada respondeu às perguntas da Polícia Federal, bem como se colocou à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos. Para os advogados, 'isso demonstraria sua intenção de colaborar com as investigações, sendo, por isso, desnecessária a prisão preventiva'.

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Os criminalistas afirmaram também que poderia ser aplicada medida alternativa, como a prisão domiciliar, já que ela entregou seu passaporte em juízo e é mãe de duas crianças, de 10 e 14 anos, que precisariam de seus cuidados.

O desembargador federal Abel Gomes, da 1.ª Turma Especializada do TRF2, negou liminarmente o pedido de habeas corpus da mulher de Cabral. O mérito dos pedidos ainda será julgado pelo órgão colegiado.

"De um lado, portanto, não há comando legal para que o juízo, imperiosamente, substitua a prisão preventiva por medidas cautelares no caso de mulher com filho de 12 anos de idade incompletos. De outro, à vista da fundamentada decisão que foi capaz de demonstrar a necessidade da prisão preventiva, não há flagrante ilegalidade para que seja concedida a medida liminarmente", anotou o desembargador.

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