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Mulher condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por alimentar gatos de rua no telhado do vizinho

Juíza decidiu que ré só pode alimentar os animais no próprio terreno; dono da casa ao lado relatou que 'além do mau cheiro e ambiente insalubre, a urina dos gatos danificou a calha da residência, deixando pontos de ferrugem'

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Por Luisa Laval
Atualização:

 Foto: Simisi1/Pixabay

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma mulher a pagar R$ 15 mil de indenização de danos morais por alimentar gatos de rua no telhado e no quintal do vizinho, em Campo Grande. A decisão aponta que Suely Procópio lançava continuamente restos de comida e ração de gato no imóvel ao lado, o que fez com que os animais defecassem e urinassem na estrutura. Ela também colocava vasilhas de água para os animais próximas à residência.

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Além do mau cheiro e ambiente insalubre, o vizinho relatou que a urina dos gatos danificou a calha da residência, deixando pontos de ferrugem. Ele vai precisar substituir quase nove metros do material. O processo diz que o homem enviou imagens que mostram a vizinha arremessando os alimentos em vários dias diferentes.

A juíza Gabriela Müller Junqueira entendeu que a mulher só pode alimentar gatos de rua dentro dos limites da própria residência, e que portanto a atitude de jogar comida no terreno caracteriza danos morais por causa do incômodo ao sossego do vizinho.

O valor de R$ 15 mil também foi definido por o autor ter esgotado 'todas as tentativas de solucionar o conflito amigavelmente com sua vizinha (...). Contudo, conforme relatado, restaram frustradas todas as suas investidas', como aponta a sentença.

A mulher deve pagar, além do valor da indenização, R$ 632 pelo conserto da calha da residência do vizinho.

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Também foi determinado que, caso continue a alimentar os gatos indevidamente, ela pague multa diária de R$ 1,2 mil.

Suely deve reformar um local adequado para manejo das águas pluviais que deságuam no terreno do autor em até 60 dias, sob pena de multa de R$ 500.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE SUELY PROCÓPIO

O Estado tenta contato com a defesa de Suely Procópio. O espaço está aberto para manifestação (luísa.laval@estadao.com)

Nos autos do processo, Suely alegou que os gatos 'são atraídos pelas baratas e ratos que habitam caixas de papelão deixadas no quintal pelo proprietário do imóvel'.

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Ela também disse que os animais eram 'vítimas de maus tratos por ficarem sem acesso a alimentação ou água', e que estavam impedidos de sair por causa de 'uma cerca elétrica'. Ela negou a existência de danos morais ou materiais.

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