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Mulher admite gerenciar prostíbulos em ação trabalhista e vira alvo de investigação

Em ação movida por um segurança, que buscava reconhecimento de vínculo empregatício, dona de três casas de prostituição arrolou uma garota de programa como testemunha; Tribunal mandou Ministério Público investigar estabelecimentos

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

FOTO LEONARDO SOARES/AE  

De uma ação trabalhista de um segurança que pediu o reconhecimento de vínculo com um prostíbulo, nasce mais uma investigação sobre exploração sexual em São Paulo. Ao se defender, Eunice de Souza admitiu ser dona de prostíbulos na capital paulista e ainda levou uma garota de programa como sua testemunha. Os magistrados da 10.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região negaram reconhecimento do vínculo empregatício do segurança por entenderem que o fim do estabelecimento é ilícito e mandaram os autos para o Ministério Público.

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Eunice já chegou a ser indiciada no âmbito da Operação 12 de Outubro, em 2003, e denunciada por 'crimes contra a dignidade sexual'. Não chegou a ser condenada porque o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que os crimes, acusados em 2013, prescreveram.

Uma de suas casas de prostituição foi alvo de ação trabalhista movida por um segurança. Ele queria que a Justiça reconhecesse vínculo com o estabelecimento. Ele alegou ganhar R$ 80 por dia e disse ter trabalhado em três casas de Eunice. Seu trabalho era de abrir a porta para o cliente, revistar, e entregar a comanda.

Categoricamente, Eunice afirmou que o local era um 'prostíbulo' e que o homem, na verdade, não era segurança. Ela ainda relatou que ele é cliente do prostíbulo, e, por vezes tumultuava a 'Casa de Prostituição', vez que era apaixonado por 'Paula', uma profissional do sexo.

Ela ainda disse à Justiça que a casa sequer precisava de seguranças já que 'há câmeras no local e as moças sabem se defender'.

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"Ele ia levar e pegar Paula, pois se trata de um gigolô, que contabiliza a mulher Paula. Ele ainda tumultuava a porta em razão de brigas com a mulher, especialmente nos dias que a mulher não faturava muito", afirmou.

Consta nos autos que 'a primeira testemunha da casa referiu que é garota de programa e trabalha na Rua Jovita, 237, há 1 ano; que não conhece' o homem que se diz segurança 'e nunca o viu na casa',

Outra testemunha, que também alegou ser garota de programa, trabalha e reside na Rua Jovita, 237, há um ano e meio; que não conhece e nunca viu o reclamante na Rua Jovita, 237; que também não conhece e nunca viu a testemunha Lucas".

No mérito, a relatora do caso, desembargadora Sônia Aparecida Gindro, no mérito, afirmou que o homem não conseguiu comprovar seu vínculo empregatício com a casa de programas. "A tese inicial foi descaracterizada diante da divergência entre os depoimentos do autor e de suas testemunhas, havendo diferença na indicação das atividades desempenhadas pelo autor, ora atuando como segurança, outra como caixa e outra como "barman", bem como na indicação de quem efetuava os pagamentos".

A desembargadora ainda ressaltou que 'compete referir, acerca da natureza da atividade alegadamente desenvolvida pelo demandante, a qual não lhe acarretaria mesmo nenhuma espécie de reconhecimento, na medida em que o estabelecimento reclamado tem natureza absolutamente ilícita'.

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"E, nessa medida, segundo se entende, toda a atividade ali desenvolvida, ainda que remotamente ligada à atividade-fim, se apresenta da mesma forma ilícita, vez que remunerada através de recursos obtidos com a realização de atividade contrária à legislação, não podendo o Direito do Trabalho acolher a prestação de serviços como legítima, ainda que, como no caso dos autos, seja desenvolvida noutros diversos estabelecimentos sem quaisquer óbices, tendo o autor alegadamente laborado ali como segurança, permanecendo na portaria unicamente para revista de clientes. Ainda assim, no entanto, reveste-se o trabalho de ilicitude, pois do conhecimento geral, inclusive, objeto de confissão por parte da sócia proprietária que prestou depoimento em Juízo, tratar-se a reclamada de um prostíbulo, provindo dessa atividade de exploração sexual, a remuneração que viria de ser auferida pelo demandante", anotou..

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Por votação unânime, os magistrados da 10ª Turma negaram provimento à ação do homem que se dizia segurança e 'diante da constatação da real atividade desenvolvida na reclamada, determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual e do Trabalho para que tomem as providências que o caso requer'.

A reportagem entrou em contato por telefone com uma das casas atribuídas a Eunice e a atendente disse que o lugar não era uma casa de prostituição. Ela informou que a proprietária não estava no local e que um dos estabelecimentos está fechado há meses. Segundo a mulher, Eunice não é mais dona da casa. Ela ainda alega que o local interditado é uma 'escola de pole dance'. "Prostituição não é crime", ela sentenciou.

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