Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Mudança nos julgamentos do STF divide especialistas

Deputados e senadores serão julgados pelas Turmas, não mais pelo Plenário

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

por Fernando Gallo e Fausto Macedo

PUBLICIDADE

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar do seu plenário os julgamentos de ações penais envolvendo deputados e senadores, deslocando-os para as turmas da Corte, dividiu juristas e advogados.

A alteração no rito dos julgamentos do Supremo foi aprovada nesta quarta feira, 28, depois de o tribunal ter atravessado todo o segundo semestre de 2013 analisando exclusivamente os recursos do mensalão.

A mudança poderá levar ao esvaziamento da TV Justiça, porque as sessões das Turmas ocorrem simultaneamente.

LEIA O QUE PENSAM OS ESPECIALISTAS:

Publicidade

 Foto: Ed Ferreira/Estadão

> EROS ROBERTO GRAU, EX-MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

"A circunstância de determinados processos passarem a ser julgados pelas Turmas, e não pelo Pleno, não há de endurecer, nem fragilizar, os julgamentos de políticos pelo STF. Os membros do Tribunal estão vinculados pelo dever de aplicar a Constituição, seja atuando em Turma, seja no Pleno. Nada mais. Se não o fizerem, estarão a descumprir esse dever. Será o caos. As transmissões dos debates judiciais pela televisão parece-me despropositada. Juízes, especialmente membros do STF, são, e deveriam ser, todos eles, servos da Constituição e das leis. Sou radicalmente contra a transmissão, pela televisão, das sessões de julgamento, o que desperta em alguns juízes vocação de desempenho artístico, tragicômico, lamentável."

 

 Foto: Marcos Arcoverde/Estadão

> CARLOS VELLOSO, ADVOGADO, EX-PRESIDENTE DO STF.

"Achei muito bom. O ideal seria que se acabasse com esse foro privilegiado. Que todos tivessem o foro de todos os brasileiros. O juiz natural, que é o juiz de primeiro grau, como ocorre nos Estados Unidos. O foro privilegiado é próprio de monarquias, em que as honrarias são cabíveis. Numa República não cabe. O ideal seria a supressão.

Já que não suprime, acho que o Supremo deu um passo acertado. Porque a Constituição diz que os parlamentares serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal originariamente. Não quer dizer que deva ser o plenário. O Supremo é o plenário e suas duas turmas. Foi um passo acertado. Descongestiona o plenário, que já está muito congestionado. O Supremo tem cerca de 800 ações, recursos em pauta. Precisam apenas entrar na pauta temática. Vai ser muito difícil o Supremo se livrar dessa carga.

Publicidade

Já havia sido adequado tirar do plenário os mandados de segurança contra o CNJ e o CNMP, porque um colegiado menor decide com mais rapidez.

PUBLICIDADE

Para os políticos não foi bom porque essas ações vão andar mais rápido. A questão é que as turmas não estão congestionadas. A fila no pleno é imensa. O mensalão demorou um ano e tanto. Isso é incabível, inadequado. De modo que sob esse aspecto, as ações vão andar mais depressa.

Agora, a moeda tem duas faces. Tem o lado bom para os políticos. O direito de defesa vai ser exercido com maior plenitude. Porque convencer meia dúzia de ministros é uma coisa, convencer 3 é outra. Muito mais fácil convencer 3 do que 6. O diálogo se estabelece de forma mais fácil.

Na minha opinião, a reserva de plenário deve ser apenas para as questões eminentemente constitucionais.

Devem ser mantidos os embargos infringentes. Como? Diminuindo-se o numero de votos vencidos, passando para 2, por exemplo. Que seriam julgados pela própria turma. Agora, há outro recurso, que são os embargos de divergência. Como são? Eles são cabíveis quando há divergência jurisprudencial entre as turmas."

Publicidade

 

 Foto: Estadão

> DALMO DALLARI, JURISTA

"É uma boa iniciativa. A experiência mostrou que acumular tudo no pleno acaba bloqueando o tribunal. Isso em prejuízo de muitas ações importantes que estão em andamento e que afetam direitos fundamentais de muitas pessoas. É uma boa medida essa redução das atribuições exclusivas do pleno para que as turmas possam então acelerar os processos.

Não significa que o tribunal será mais ou menos rigoroso. Não há a diferença quando o julgamento é feito pela turma ou o pleno. Nem amolece nem endurece para os políticos.

Seria ilógico exigir, a partir de agora, os quatro votos para apresentação de embargos infringentes.O mais importante seria acabar com o foro privilegiado."

 

Publicidade

> FERNANDO CASTELO BRANCO, ADVOGADO E PROFESSOR DA PUC/SP

"Essas medidas precisam ser analisadas de uma forma um pouco mais abrangente. Essa questão de desafogar o pleno é perfeitamente cabível. Agora, precisamos pensar se levar para turma pode trazer enfraquecimento na apreciação de questões mais complexas.

A ação penal do mensalão foi uma ação hercúlea do tribunal na tentativa de viabilizar uma obrigação constitucional, mas se mostrou totalmente ineficaz. Se tivéssemos outros três, quatro outros julgamentos do mesmo porte do mensalão por ano, o tribunal ia perder completamente a sua capacidade.

Não basta essa medida. É transferir o problema para um plano menor do próprio Supremo. O problema da falta de aparelhamento vai ser o mesmo. Não vejo na parte operacional uma eficácia que vai resolver o problema. O que é a turma? É uma fração do pleno. O pleno foi fracionado em duas turmas. Agora, o sistema operacional do tribunal é o mesmo. Teríamos, claro, um desafogo, mas ao mesmo tempo você continua sobrecarregando os mesmos ministros. São 11 seres humanos.

Não vejo como uma solução. Parece os puxadinho nos aeroporto para a Copa do Mundo. Por algum tempo vai funcionar, mas é uma medida paliativa.

Publicidade

A questão dos embargos infringentes deveria ser acompanhada de nova adequação. Ou seja, se dos 11 ministros precisava de 4 votos para apresentar, é natural que, se tem um placar 2 a 1 ou 3 a 2 nas turmas, isso caracterizaria a legitimidade para oposição de embargos. Porque se não, tem uma supressão de recurso para o acusado que seria um flagrante cerceamento de defesa, da capacidade de recurso. Uma flagrante inconstitucionalidade.

Todo mundo é contrario à questão do foro. Os próprios ministros são contrários. Sobrecarrega um tribunal que não está aparelhado para cuidar de tantos processos."

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.